TJMSP 02/10/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1606ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5754/2014 - (Número Único: 0003255-34.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MAICON CESAR DE SOUZA AGOSTINHO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EP) Despacho de fls. 02 : "1. Vistos.2. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrantepleiteia,
liminarmente, que o parecer emitido pela autoridade militar, no sentido de que seja excluído da Corporação,
parecer este exarado no curso de processo disciplinar a que responde por fato definido como roubo, não
repercuta na decisão final da autoridade competente.3. É o relatório.4. Respitosamente, entendo que tal
fundamento não caracteriza a “relevância” do argumento exigido pela lei (art.7º, III DA LEI N. 12.016/09).5.
Em face do exposto: -Indefiro o pedido de liminar;-Requisitem-se as informações da autoridade impetrada,
em especial solicitando-se cópia dos eventuais relatórios e/ou decisões já praticadas;-Com as informações,
vista ao MP;-Intime-se a Fazenda Pública;-Intime-se o impetrante , nos moldes do art.284 do CPC, para
subscrever a petição inicial que se encontra apócrifa;-Concedo gratuidade processual;-PRICI –FLS.
169. Vistos.II – Em tempo, para a instrução do ofício requisitório de informações a Autoridade Coatora,
apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos documentos que acompanharam a inicial.III –
Intime-se. " SP, 26/09/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE - OAB/SP 261795.
5380/2014 - (Número Único: 0000001-53.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON APARECIDO
ROSIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 180: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV –
Intimem-se." SP, 26/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5403/2014 - (Número Único: 0000281-24.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SOLANGE RODRIGUES
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 127: "I Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 26/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5759/2014 - (Número Único: 0003316-89.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO ROBERTO DE DEUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de
fls. 02: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em ação ordinária, pleiteando a suspensão do
cumprimento do corretivo imposto pela Administração. 3. Alegou, em síntese, que a ordem (tida como
descumprida pela autoridade militar) na realidade foi cumprida. 4. Numa análise sumária e não exauriente
dessa alegação, é possível que lhe assista razão. 5. Sendo assim e por cautela, é melhor que se suspenda
o cumprimento do corretivo por ora. 6. EM FACE DO EXPOSTO; -determino a suspensão do cumprimento
do corretivo relativo ao PD nºESB-002/115/14; - conceder a gratuidade processual; -oficie-se a OPM e citese a ré; P.R.I.C" SP, 30/09/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
4494/2012 - (Número Único: 0001241-48.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO SEBASTIAO
IGNACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa
Senhoria intimada para apresentação dos memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, fica intimada
de que, após ter apresentado tal manifestação (fls. 464/477), o autor juntou cópia de sentença absolutória
referente aos mesmo fato apurado no processo administrativo (fls. 478/483)." SP, 01/10/2014.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.