TJMSP 03/10/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1607ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Penal Militar
Apelante(s): ANDREIR FRANCO DE OLIVEIRA LINA EX-CB PM RE 971341-7
Advogado(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OABSP 255196, CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OABSP
325814
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do v. acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2453/2014 - Número Único: 0002475-57.2014.9.26.0000 (Feito nº 69423/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): PAULO CESAR PINTO, OABSP 335845
Paciente(s): EMERSON WASHINGTON GOMES SD 1.C PM RE 953211-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 3341/2014 - Número Único: 0003134-40.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5132/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
Apelado(s): NILSON ELIAS DE AZEVEDO CB PM RE 883516-A
Advogado(s): RODRIGO MALAGUETA CHECOLI, OABSP 285036
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em DAR PROVIMENTO ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário".
APELACAO Nº 3335/2014 - Número Único: 0002161-85.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5055/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
Apelado(s): ADRIANO JORGE DE OLIVEIRA 1.TEN PM RE 118374-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário".
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 139,20 e portes de remessa e retorno: R$ 82,60 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 01/14 STJ; Se ao STF: custas: R$ 153,86 e
portes de remessa e retorno: R$ 82,60 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
516/14 – STF.
APELACAO Nº 3381/2014 - Número Único: 0004386-78.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5283/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): PAULO SERGIO DA SILVA SD 1.C PM RE 902372-A
Advogado(s): MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OABSP 256745, PEDRO DA SILVA PINTO,
OABSP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OABSP 290510
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO