TJMSP 03/10/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1607ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do v. acórdão".
APELACAO Nº 6862/2014 - Número Único: 0003067-08.2013.9.26.0010 (Feito nº 68181/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'g', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): OTACILIO JOSE DE SOUZA RES CEL PM RE 822387-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665, WILLY VAIDERGORN STRUL, OABSP
158260
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6864/2014 - Número Único: 0003558-22.2013.9.26.0040 (Feito nº 68509/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar
Apelante(s): RODRIGO DA SILVA DE MENEZES EX-SD 1.C PM RE 129502-A
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OABSP 082738 (Curador/Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1276/2013 - Número Único: 000482467.2013.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6641/13 - Feito nº 60501/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GILBERTO BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 129030-4
Advogado(s): SERGIO RIBEIRO CAVALCANTE, OABSP 089166 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1324/2014 - Número Único: 000094093.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6648/13- Feito nº 51375/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDNELSON ASSIS DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 992014-5
Advogado(s): ALESSANDRA HELENA BARBOSA, OABSP 283989 (Dativo)
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.