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TJMSP 16/10/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1616ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Ref.: Protoc. SPI 3.20 – 07-07-2014 JME 000.0.0857792A (Prot. nº 017555/14-TJM, de 15.07.14) ref. a
expedição de nova certidão de honorários.
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o I. Defensor Dr. Elizeu Alves da Silva, OABSP 232077, INTIMADO a entrar em
contato com a Diretoria Judiciária deste Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de esclarecer a respeito
do Protocolado de referência.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 346/2014 - Número Único: 0000464-98.2009.9.26.0010 (APELAÇÃO
Nº 6664/13 - Feito nº 53494/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO RES 1.TEN PM RE 930307-3, CARLOS
ALBERTO DE SOUZA EX-2.SGT PM RE 933301-A
Advogado(s): CARLOS ROBERTO VISSECHI, OABSP 099588, DENIZ GOULO VECCHIO, OABSP
282069, ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO, OABSP 327050, CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS, OABSP 260933 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2032/2045V
Interessado: ADONIS FIDIAS FERNANDES DOS SANTOS, EX-CB PM RE 888349-1
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar parcial provimento a ambos os embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6876/2014 - Número Único: 0002648-73.2012.9.26.0090 (Feito nº 65999/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 216, c.c. o artigo 70, inciso I e Artigo 218, inciso IV, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): CARLOS GERALDES MONTEIRO CAP PM RE 940697-2
Advogado(s): NORBERTO DA SILVA GOMES, OABSP 065487
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 248/2014 - Número Único: 0002128-24.2014.9.26.0000 (Feito nº
GS1355/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Justificante(s): HEYDE DE LIMA RES TEN.CEL. PM RE 084748-8
Advogado(s): DAUBER SILVA, OABSP 260472
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, considerar justificada a conduta do oficial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 39/2014 - Número
Único: 0000022-89.2014.9.26.0000 ( EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 240/12 - APELAÇÃO Nº 6213/12 Feito nº 39604/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-Cap PM RE 792535-2
Advogado(s): RENAN OLIVEIRA SOUZA E SILVA, OABSP 306123 (Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.

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