TJMSP 04/11/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1628ª · São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Número Único: 0002987-10.2014.9.26.0010 (Controle 71980/2014) JA - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C RANDHOR OLIVEIRA MARQUES
Advogado: Dr(a). RICARDO BRUNO DE PROENCA OAB/SP 249876
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Número Único: 0004949-05.2013.9.26.0010 FSM (Controle 69587/2013) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELTON DEYVISON VIEIRA RODRIGUES
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
Número Único: 0002437-66.2014.9.26.0090 (Controle 71754/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 153/161, que manteve a decisão de fls. 133/135
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Número Único: 0002486-10.2014.9.26.0090 (Controle 71777/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901 e Dr(a). RENATO MARQUES DOS
SANTOS OAB/SP 316920
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 141/149, que manteve a decisão de fls.
106/109 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Número Único: 0004538-30.2011.9.26.0010 FSM (Controle 61526/2011) - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JULIO CESAR APARECIDO DE SOUSA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). JOSE CARLOS JAMMAL
OAB/SP 198781
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho "in verbis": I - Vistos etc.II - A Defesa do réu ex-Sd PM
RE 115.809-A Júlio César Aparecido de Souza, instado a se manifestar na fase do artigo 427, do CPPM,
pugna pelo direito de formular requerimentos em momento oportuno, pois aduz que ainda encontra-se
pendente a oitiva de uma testemunha de acusação. Alega ainda, que não foi aberta a fase de oitiva de
testemunhas da Defesa, conforme dispõe o artigo 417, § 2º, do CPPM (fls. 670)III- Verifica-se à fls. 639, que
a Defesa foi devidamente intimada em audiência, para se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º, do
CPPM, todavia, deixou transcorrer "in albis" o referido prazo processual, conforme certidão de fls. 639. IVNo que diz respeito a testemunha de acusação não ouvida, houve por parte do Parquet a desistência de
sua oitiva, uma vez que a mesma não foi localizada, havendo, portanto, a homologação da referida
desistência (fls 666). Contudo, verifico que a Defesa não foi cientificada de tal homologação.V- Diante do
exposto, dê-se ciência a Defesa do despacho de fls 666, bem como abre-se nova vista, para requerer o quê
de direito, no prazo legal.C.São Paulo, 29 de outubro de 2014. RONALDO JOÃO ROTH Juiz de Direito
Número Único: 0007534-98.2011.9.26.0010 (Controle 62665/2011) - 1ª Aud. AFA
Acusado: SD 1.C GISLENE RIBEIRO NEVES
Assunto: Fica V. Sa. INTIMADA para vista dos autos mediante carga, a ser feita dentro do prazo de 10 (dez)
dias, conforme requerido.