TJMSP 06/11/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1630ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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forma: “O i. causídico foi intimado para informar se o exequente é portador de doença grave (v. despacho,
fls. 451). Sobreveio, então, petição do i. advogado (fls. 453/454), com anotação de que o exequente
apresenta transtornos mentais graves, o que inclusive deu causa a reforma por invalidez; deve a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo manifestar-se quanto ao petitório. Às fls. 456/457, a FPESP informou que
há um erro material nos cálculos da execução dos atrasados, em desrespeito à Ordem de Serviço do
DEPRE 01 de 1998, indicando que o valor correto dos cálculos é R$ 183.441,52 (cento e oitenta e três mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Requereu, por fim, que a retificação fosse
realizada pelo exequente. Intimem-se as Partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sucessivamente, iniciando-se pela Fazenda Pública do Estado.” III. Pois bem. IV. Em virtude do despacho
acima transcrito ocorreu o seguinte: a) a executada peticionou para “informar que não tem nada a opor
quanto à informação do exequente que apresenta transtornos mentais graves” (v. fl. 459) e, b) o exequente
deixou o prazo transcorrer em branco, sem manifestação (v. fl. 459vº). V. Com todo respeito, anoto que os
temáticos em testilha não acabaram sendo tratados. VI. Explico. VII. A executada deve se pronunciar,
ESPECIFICAMENTE, quanto ao entendimento do exequente de trâmite, COM PRIORIDADE (EM RAZÃO
DE DOENÇA), do precatório a circundar o bailado (v., uma vez mais, fls. 453/454). VIII. Já o exequente
SEQUER OFERTOU PETIÇÃO, PARA PRONUNCIAMENTO QUANTO AO GIZADO PELA EXECUTADA,
ISTO NO TOCANTE AO “PETITUM” FINCADO ÀS FLS. 456/457. IX. Dessa forma, concedo à executada e
ao exequente, o prazo de 10 (dez) dias, COM O FITO DE QUE CADA UM SE MANIFESTE QUANTO AO
MISTER QUE LHE INCUMBE. X. Após, autos conclusos a este magistrado. XI. Intimem-se. XII. Por
derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (véspera de “feriado
forense”), às 19h10min." SP, 30/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA
FERNANDES - OAB/SP 067837, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO
BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA - OAB/SP 177272, JEFERSON DE
ALMEIDA FLORENCIO - OAB/SP 215792, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LEONARDO
JOSE CARVALHO PEREIRA - OAB/SP 233748.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, GUILHERME
ARRUDA MENDES CARNEIRO - OAB/SP 335594, CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA - OAB/SP
232496, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911,
NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº: 0006276-57.2010.9.26.0020 – (Controle 3824/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - VAGNER ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 68 dos Embargos à Execução: "I - Vistos. II – Às fls. 02 dos Embargos, a
Executada indica que o Exequente “pretende” o valor de R$ 138.281,45 (cento e trinta e oito mil, duzentos e
oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), no entanto, verifico que o mandado de citação foi expedido
com o valor de R$ 154.623,81 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um
centavos). III – Nota-se também que às fls. 08 dos mesmos embargos a FPESP inseriu as expressões: (-)
previdência (isento) e (-) assistência médica (isento), sendo que o Autor em seus cálculos postou os valores
realtivos à SPPrev e à CBPM. IV – Esclareça a Ré em 5 (cinco) dias. V – Intime-se." SP, 30/10/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI - OAB/SP 319584, ISABELA LEÃO
MONTEIRO - OAB/SP 330183, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
Processo nº: 0006643-47.2011.9.26.0020 – (Controle 4317/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FERNANDO ROSENDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 266 verso: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento do autor
acostado a fls. 265/268 em que pleiteia matrícula no curso de sargentos. 3. É O RELATÓRIO. 4. O caso é
de indeferimento. Vejamos 5. Da leitura da publicação no Diário Oficial encartado a fls. 256, verifica-se que
o Autor foi reformado por “ATINGIR A IDADE LIMITE”. 6. Sendo assim, não pode frequentar aquele curso
tendo em vista sua idade avançada e, de acordo com a lei, incompatível com o serviço policial militar. 7. No
que toca a pleiteada promoção, como não frequentou o curso nem passou pelas avaliações e habilitações
ali aplicadas, não preenche os requesitos. 8. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o requerimento de fls.
265/268; - P.R.I.C." SP, 30/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.