TJMSP 07/11/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1631ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Fernando Pereira.”
APELACAO Nº 0001951-64.2013.9.26.0010 (nº 6895/2014 - Feito nº 67601/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 240, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR, ex-Sd PM RE 118710-4
Advogado(s): APARECIDA MORAIS ROMANCINI, OAB/SP 228.834; FABIO DE OLIVEIRA SAAD, OAB/SP
264.351
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001947-94.2013.9.26.0020 (nº 250/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5035/2013 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): PAULO SERGIO DA SILVA, ex-3.Sgt PM RE 885590-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000873-68.2014.9.26.0020 (nº 3390/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5474/2014 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): ROSEMEIRE MENEGALI DOS SANTOS BORGES, Cb PM RE 910002-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003249-87.2014.9.26.0000 (nº 1053/2014 - Feito nº 71450/2014 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 39/48V E 83/95V
Indiciado(s): LOUDINEI ARAGAO BARIANE, Sd PM RE 105253-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003077-86.2012.9.26.0010 (nº 349/2014 - APELAÇÃO Nº 6849/14 Feito nº 64938/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): ELCIO MIRANDA SANCHES EX-CB PM RE 106290-5
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 372/377
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de