Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 17 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 07/11/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1631ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Número Único: 0003663-26.2012.9.26.0010 (Controle 65219/2012) JA - 1ª Aud.
Acusados: 1.TEN EDUARDO GONSALES DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ARIANE CESPEDES NALIN OAB/SP 205570
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do
CPPM.
Número Único: 0002003-94.2012.9.26.0010 (Controle 64137/2012) - 1ª Aud. AFA
Acusados: ex-CB FABIO ROBERTO ANTUNES e outros
Advogados: Dr(a). RAIMUNDO DE SOUZA GOMES OAB/SP 323124
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada de documentos às fls. 1432/1437, conforme requerido pela Defesa.
Número Único: 0006608-20.2011.9.26.0010 (Controle 62417/2011) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT ORLANDO AUGUSTO FERNANDES FILHO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do
CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0002739-14.2014.9.26.0020 - (Controle 5702/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER
AUGUSTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 60/73 e seus anexos, inclusive a
mídia de fls.102, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide.”. SP, 06/11/2014.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
PROCESSO N.0003255-34.2014.9.26.0020 - (Controle 5754/14) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MAICON CESAR DE SOUZA AGOSTINHO X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(EP) - Despacho de fls. 171: "I – Vistos.II – Devidamente intimado para cumprimento do r. despacho de fls.
169, deixou o impetrante transcorrer “in albis” seu prazo.III – Intime-se mais uma vez para que, no prazo
derradeiro de 05 (cinco) dias, traga o impetrante 1 (uma) cópia dos documentos que acompanharam a
inicial, para o fim do artigo 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.IV – No mesmo prazo, deve o i. causídico regularizar
a assinatura na inicial." SP, 05/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE - OAB/SP 261795.
PROCESSO N.0003689-23.2014.9.26.0020 - (Controle 5807/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDGARD PIRAN X COMANDANTE DO 8º BPM/I (EP) - Despacho de fls. 71: "I –
Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III. Analisando os autos de forma sumária e provisória, própria
da fase em que o presente feito se encontra (analise de pedido de liminar) extrai-se que o demandante
respondeu a Procedimento Disciplinar que lhe imputou os fatos narrados no Termo Acusatório juntado aos
autos. IV. Pela leitura da petição inicial fica claro que o autor deseja realizar uma reanálise de tudo quanto
foi apurado nos autos do PD, pois sob sua ótica não cometeu irregularidade alguma, sendo apenado de
forma indevida e exagerada. V. Alega o autor em sua inicial que na realidade foi vítima de circunstancias
adversas e alheias à sua vontade, pois o tempos estava chuvoso, local mal sinalizado com pista
escorregadia. Além disso o autor desviou de seu itinerário em metros somente para se abrigar da chuva,
não havendo tempo para solicitar tal autorização. VI. Ocorre que o próprio autor quando interrogado (fls. 26
do PD) alegou que recebeu uma missão, mas antes de realizada resolveu passar em sua residência
(distante seis quilômetros do local para onde deveria se dirigir) para levar um remédio para sua esposa.
Resolvido o problema, tomando a direção que deveria ter tomado desde o início, começou a chover forte,
sendo que “resolveu abortar a missão” e retornar para a base. Ocorre que como a chuva “persistia intensa”,
resolveu entrar em um hipermercado de construção até que o tempo melhorasse. Quando isso ocorreu
envolveu-se em um acidente de trânsito. VII. Como se nota, ao invés de cumprir sua missão o autor tomou

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo