TJMSP 13/02/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Dr.DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0002636-7.2014.9.26.0020 - (Controle 5688/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANDRE LUIS DOS SANTOS, EVANDRO LUCAS SILVA, HENRI CLAUS DE OLIVEIRA
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 294: "I.
Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as contrarrazões, no prazo
legal.IV – Intimem-se." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI
KITADANI - OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
PROCESSO N. 0003617-36.2014.9.26.0020 - (Controle 5794/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEFFERSON
RODRIGUES DA SILVA, SIDNEI FERREIRA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 181: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada.V – Intimem-se." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO N. 0003525-58.2014.9.26.0020 - (Controle 5787/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RONALDO RIBEIRO AGUIAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 109: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 108). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias,
se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V – Intimem-se." SP,
12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP 331631.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo n. 0004145-7.2013.9.26.0020 (Controle n. 5254/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - VANDERLEI
APARECIDO PEDROSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Tópico final da
sentença de fls. 71/72: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos do autor; extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; - tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C. " SP, 05/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.