TJMSP 13/02/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Número Único: 0003250-12.2014.9.26.0020 - (Controle 5751/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WALTER PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 91: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.90,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO
ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639,
DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
Número Único: 0000879-17.2010.9.26.0020 - (Controle 3366/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXSANDER
DE SOUZA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 516: "I – Vistos. II – Ante o retorno da Carta Precatória expedida para a Comarca de
Cravinhos, integralmente cumprida, manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se está concluída
a fase probatória. III – Superado esse momento, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, no decêndio,
apresentar memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV – Intime-se." SP, 06/02/2015 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050, THIAGO DE PAULA LEITE OAB/SP 332789.
Número Único: 0003629-50.2014.9.26.0020 - (Controle 5799/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - J.O.S. X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPM-XXX/XX/XX (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 176/218: "(...)Diante de todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS CONTIDOS NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários
advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Em virtude deste mandado
de segurança tramitar sob sigilo processual, deverá a digna Coordenadoria, ao publicar o dispositivo desta
sentença no Diário Oficial Eletrônico, lançar somente as iniciais do prenome e do patronímico do impetrante,
sendo que o Conselho de Disciplina, se mencionado, deverá ser referido como de nº CPM-XXX/XX/XX.
Expeça-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Juiz Relator do Agravo de Instrumento Cível nº 000380589.2014.9.26.0020 (controle nº 433/2014), com cópia desta sentença, com preservação do sigilo processual
(feitura de envelope lacrado). Expeça-se ofício, ainda, à Administração Militar, com cópia desta sentença,
também com resguardo do sigilo processual (confecção de envelope lacrado). Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta
segunda-feira, às 18h30min." SP, 09/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo
as custas no valor de R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). SANTA VERNIER - OAB/SP 101984, ADRIANO GUIMARAES GIANNELLI - OAB/SP
234307.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0004027-94.2014.9.26.0020 (Controle nº 5841/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RINALDO GALDINO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
- Despacho de fls. 158: "I – Vistos. II – No prazo derradeiro de 10 (dez) dias, apresente o Autor sua
declaração de hipossuficiência ou providencie o recolhimento das custas processuais, como já determinado
anteriormente, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO CORDEIRO DA LUZ - OAB/SP 138158.