TJMSP 18/02/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1689ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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REVISAO CRIMINAL Nº 0003690-68.2014.9.26.0000 (Nº 254/2014 - Feito nº 10555/1973 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisionando(s): JAYME LOPES DE SIQUEIRA EX-3º SGT PM RE 070568-3
Referente: Petição (Revisionando) – Protoc. nº TJM/SP 003102/2015
Despacho: 1. Vistos. 2. Jayme Lopes de Siqueira, ex-3º Sargento PM RE 70568-3, revisionando na Revisão
Criminal nº 0003690-68.2014.9.26.0000 (254/14), em petição datada de 10.02.2015 e elaborada de próprio
punho, a qual denomina de “petição de impugnação”, questiona a participação do Juiz Orlando Eduardo
Geraldi no julgamento do referido feito, pautado para a presente data, argumentando que o mencionado
magistrado está impedido de exercer jurisdição na referida ação revisional, nos termos do artigo 37, alínea
“c”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), pois já teria “participado do processo”. 3. Posto isso,
saliento que o artigo 37 do CPPM ao enunciar as situações nas quais o juiz não poderá exercer jurisdição,
prevê na alínea “c” a situação de impedimento quando o magistrado “tiver funcionado como juiz de outra
instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão”. 4. Inexistente, portanto, qualquer
impedimento quando o pronunciamento do juiz venha a ocorrer no mesmo grau de jurisdição, podendo ser
citado a título de exemplo julgado constante da obra “Código de Processo Penal Interpretado”, de Julio
Fabbrini Mirabete, 11ª ed., Atlas, 2007, p. 638: Exercício da jurisdição em outro processo da mesma
instância – STF: “Não se aplica, por analogia, a regra de impedimento prevista no art. 134, III, do CPC ao
Magistrado que tenha participado de outro julgamento, de interesse do recorrente, relativo ao mesmo feito,
em segunda instância, pois em ambos os casos estará exercendo jurisdição da mesma instância” (RT
757/467). 5. Não havendo nos autos da citada Revisão Criminal o registro de qualquer anterior atuação do
Juiz Orlando Eduardo Geraldi que pudesse vir a ser caracterizada nos termos da alínea “c” do artigo 37 do
CPPM, rejeito liminarmente a pretendida arguição de impedimento com fundamento no artigo 133, § 2º, do
mesmo Código, por sua manifesta improcedência. 6. Apense-se aos autos da Revisão Criminal. 7.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2015. (a) FERNANDO PEREIRA, VicePresidente no exercício da Presidência.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001461-38.2014.9.26.0000 (nº 1357/2014 APELAÇÃO nº 6748/13 – Processo de origem nº 56178/2009 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RICARDO SANTOS DE SOUZA, ex-Sd PM RE 990969-9
Advogado(s): ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OAB/SP 211.598 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0004832-48.2012.9.26.0010 (Controle 65874/2012) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusados: SD PM EMERSON MICHAEL PORTELLA e outros
Advogados: Dr(a). FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 055120,
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para Audiência de Leitura e Publicação de Sentença, em relação
ao réu SD PM Emerson Michael Portella, designada para o dia 12.03.2015, às 14h00min.
Nº 0001837-91.2014.9.26.0010 (Controle 71180/2014) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: CB JOSE UILTON SILVA SANTOS
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482 e Dr(a). CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.
Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 (Controle 67670/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusados: ex-3.SGT ONOFRE RODRIGUES LIBERATO e outros