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TJMSP 24/02/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1693ª · São Paulo, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo n. 0003510-89.2014.9.26.0020 (Controle n. 5782/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALESSANDRO CATRI PINHEIRO, RODRIGO DE SA CORREA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FG) - Despacho de fls. 65: "I – Vistos. II- Diante da r. decisão
prolatada no Eg. Tribunal de Justiça Militar, às fls. 64, prossigo com o andamento regular deste feito. III –
Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este
Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento
requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os
efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – No prazo de 10 (dez) dias,
apresente o i. Causídico, instrumento de procuração do ex-PM RE 960204-6 Alessandro Catri Pinheiro e
declaração de hipossuficiência atualizada dos Autores, para regularização da representação processual e
apreciação do pedido de gratuidade, respectivamente. VI- Na mesma oportunidade, regularizem os
Demandantes, o valor atribuído à causa. VII – Após, autos conclusos. VIII – Intime-se." SP, 12/02/2015 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo n. 0003643-68.2013.9.26.0020 (Controle n. 5186/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO KAYO
KISSE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Despacho de fls. 134: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV.
Intimem-se. " SP, 13/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Número Único: 0003795-82.2014.9.26.0020 - (Controle 5818/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDUARDO JUNQUEIRA PINTO GIEHL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1jl)
Despacho de fls. 113: "I. Vistos. II. Cite-se a ré. III. Com a resposta (ou com a fluência do prazo em branco),
autos conclusos. IV. Intime-se." SP, 20/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0000126-21.2014.9.26.0020 (Controle nº 5395/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RODRIGO DA SILVA LOURENCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 439: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls. 438, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 20/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0002468-5.2014.9.26.0020 (Controle nº 5667/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDSON AMERICO SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 216: "I. Vistos.II.Interposição de apelo (fl. 201) e razões recursais (fls.
202/215) apresentadas tempestivamente pelo autor, porém, sem a respectiva assinatura.III.Intime-se o
ilustre advogado subscritor de tais peças (fl. 201 e fls. 202/215), com o fito de que proceda a regularização
cabível. Prazo: 03 (três) dias.IV.Intime-se, igualmente, a requerida, isto quanto ao inteiro teor do
presente.V.Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira, às

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