TJMSP 24/02/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1693ª · São Paulo, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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15h40min." SP, 20/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ORLANDO MARTINS - OAB/SP 157175.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo nº 0002610-9.2014.9.26.0020 (Controle nº 5675/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE FARIA DA SILVA X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-015/62/14 (EC) Despacho de fls. 92: "I – Vistos. II – Às fls. 91 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III –
Com isso, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da
manifestação de fls. 67. IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP,
20/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Número Único: 0000545-41.2014.9.26.0020 - (Controle 5434/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA BENEDITO JESUE DE MORAES DA SILVA E ANDRE PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 195:"I. Vistos.II. Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos regulares.III. À ré para
as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo, 20 de fevereiro de 2015.DALTON
ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO OABSP 199410
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
Processo nº 0000701-92.2015.9.26.0020 (Controle nº 5922/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FABIO VICENTE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido de antecipação de tutela contra ato disciplinar
punitivo. 3. Como o ato punitivo aqui atacado é uma sanção de repreensão, espécie em que não há a
restrição da liberdade, não se faz presente o requisito legal do fundamento “receio de dano irreparável ou
de difícil reparação” (art. 273, I do CPC). 4. Nem mesmo o alegado preterimento em promoção à graduação
de cabo ficou demonstrado, o que também afasta o requisito da “verossimilhança” (art. 273, “caput” do
CPC). 5. Em face do exposto: indefiro o pedido de antecipação de tutela; concedo a gratuidade processual;
cite-se a ré; P.R.I.C." SP, 23/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WALTER DE ARAÚJO - OAB/SP 093945.
Número Único: 0000096-49.2015.9.26.0020 - (Controle 5877/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA RONALDO FLORENCIO BELEZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 139:"I. Vistos.II. No tocante ao pedido de gratuidade processual registro que o defiro,
ante do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.III. Cite-se a ré.IV. Com a resposta (ou com a
fluência do prazo em branco), autos conclusos.IV. Intime-se."São Paulo, 20 de fevereiro de 2015.DALTON
ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510
Processo nº 0003638-85.2009.9.26.0020 - (Controle 2984/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENOLD DE
JESUS FERRETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos. II. Este
magistrado, às fls. 335/337, assim despachou (citação de trecho): "(...). Cumprindo a respeitável decisão da
Egrégia Corte Castrense Paulista, pontuo o que adiante segue. Intime-se a ínclita defesa técnica do ora
autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique ou traga novel endereço de Raimundo Almeida da
Silva, uma vez que o rol ofertado, com os dados de sobredita testemunha, já possui mais de 05 (cinco) anos
(apresentado em novembro de 2009 - v. fls. 161/162). A depender do endereço trazido (o constante à fl. 161
anotava como cidade e comarca São Carlos/SP), intimem-se, em trânsito direto, ambas as partes, para o
aviamento de quesitos e cópias necessárias, com o fito de instruir a carta precatória (prazo: dez dias)." III.
Em razão do despacho acima, em parte, transcrito, o autor peticionou para (fls. 338/340): a) trazer o novo