TJMSP 25/02/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1694ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Nota de cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000229-58.2014.9.26.0010 (Controle 70036/2014) JA - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARIO SERGIO PEREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS
OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados do despacho de fls. 1379 "verbis": "I. Vistos, etc. II. A Defesa
do réu Sgt PM RE 853.388-1 Mário Sérgio Pereira desde já, ainda que não instada a se manifestar na fase
do artigo 417, § 2º do CPPM, arrolou 05 (cinco) testemunhas (fls. 1361/1362). III. Verifica-se que o rol
apresentado pela Defesa excede o limite legal contido no art. 417, § 2º, do CPPM, excedendo, ainda, o
número de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, visto que o Parquet arrolou 4 (quatro)
testemunhas para 2 (dois) réus. IV. Nesse sentido: CORREIÇÃO PARCIAL, ROL DE TESTEMUNHAS DE
DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE INQUIRIÇÃO DE NÚMERO SUPERIOR A TRÊS PARA CADA
ACUSADO. Requerimento objetivando corrigir despacho judicial para, em conseqüência, possibilitar a oitiva
de testemunhas de defesa em número superior ao previsto pelo artigo 417, § 2º, do CPPM. Hipótese
caracterizada como "error in procedendo", posto que, ao invés de indeferir todo o rol de testemunhas,
deveria o ilustre Juiz-Auditor ter dado oportunidade à Defesa para que selecionasse até três dentre as
indicadas, em conformidade com o § 2º do artigo 417, do CPPM. Pedido deferido parcialmente. Unânime.
Num: 1997.01.001543-7 UF: PR Decisão: 04/09/1997. Ministro Relator Antonio Carlos de Nogueira. V.
Diante do exposto, intime-se a Defesa para que reduza o rol apresentado às fls. 1361/1362, para 3 (três)
testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser deferido as primeiras 3 (três) testemunhas
arroladas. I.C. São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Nº 0001223-23.2013.9.26.0010 (Controle 67095/2013) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: 3.SGT JOSAFA MARCOLINO CABRAL
Advogado: Dr(a). MAURICIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 236132
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta Guia de Recolhimento Definitivo ao Juízo de
Execução Criminal.
Nº 0001951-64.2013.9.26.0010 (Controle 67601/2013) - 1ª Aud. sra/im
Acusado: ex-SD 1.C LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR
Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAIS ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA
SAAD OAB/SP 264351
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitivo ao
Juízo de Execução Criminal.
Nº 0002888-11.2012.9.26.0010 (Controle 64783/2012) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: ex-SD 1.C WASHINGTON GOMES
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr. MARCELO CORREIA MILLAN
OAB/SP 100.424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitivo ao
Juízo de Execução Criminal.
Nº 0001355-46.2014.9.26.0010 (Controle 70825/2014) - 1ª Aud. - SRA/GT
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCIA SILVA GUARNIERI OAB/SP 137695
Assunto: Em reiteração à Publicação de 09.12.14; fica Vossa Senhoria INTIMADA para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Correição Parcial no IPM em epígrafe.