TJMSP 26/02/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1695ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. IV – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o i. Causídico,
instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente datadas, uma vez que os
apresentados estão com data em branco. V – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (4 vols.
do CD nº 2GB-002/809/13), estão apartados dos autos (fl. 53), estando à disposição das Partes para
consulta e carga, independentemente de autorização judicial. VI – Intime-se. S.P., 25/02/15. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito".
Advogado(s): Dr(s). RICARDO BERNARDES - OAB/SP 143635, MAURICIO PAES MANSO - OAB/SP
162063, ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR - OAB/SP 260835, MARCELO PEREIRA MALUF - OAB/SP
333835, AUDREN LEMES MENEGHESSO - OAB/SP 338832.
Processo nº 0004273-90.2014.9.26.0020 (5863/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO DE OLIVEIRA
TANJONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II –
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 25/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANA CLAUDIA GADIOLI - OAB/SP 193314.
Processo nº 0000614-39.2015.9.26.0020 (Controle nº 5913/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - DEMETRIUS SPADONI COUTINHO X COMANDANTE DA PMESP (EC) Despacho de fls. 102/103: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e
certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni
iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e
ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na
hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a
sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação
para o autor. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI - No prazo de 10 (dez) dias, apresente
o Impetrante mais 1 (uma) cópia de sua petição inicial, para os fins dos artigos 7º, II da Lei n. 12.016/2009.
VII – Cumprido o item VI, expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da
petição inicial. VIII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. IX – Intime-se." SP, 25/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALFREDO JOSE GONCALVES RODRIGUES - OAB/SP 125402.
Processo n. 0003497-90.2014.9.26.0020 (Controle n. 5778/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SERGIO DE SOUZA BATISTA, NEMIAS VIEIRA LEITE X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 32: "I – Vistos. II – Ante a juntada de fls. 29/31, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se." SP, 25/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo nº 0004264-31.2014.9.26.0020 - (Controle 5858/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIANO
FERREIRA ZONFRILLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Tendo
em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 94vº, manifeste-se o Autor para requerer o que for de
direito no prazo de 30 (trinta) dias. III - Ainda no mesmo prazo, como já determinado na sentença, regularize
o Autor seu instrumento de procuração, eis que apresentou somente cópia reprográfica do mesmo (fls.
20/21). IV - Diga a FPESP quanto à sentença de fls. 88/93 e que igualmente requeira o que for de direito no
mesmo prazo assinalado no item II. V - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos. VI Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz