TJMSP 04/03/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1699ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte/apdo(s): FABIO CARDOSO, Sd PM RE 894705-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0007812-39.2011.9.26.0030 (Nº 369/2015 - APELAÇÃO Nº 6853/14 Feito nº 62822/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): SERGIO GUILHERME DA COSTA EX-CB PM RE 891149-5, JORGE ALBERTO LOPES
EX-SD 1.C PM RE 952193-3
Advogado(s): UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES, OABSP 135057, SERGIO AUGUSTO RUAS,
OABSP 258299, LINDON JOSE MONTEIRO, OABSP 340750 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 967/973
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0000481-57.2015.9.26.0000 (Nº 2471/2015 - Feito nº 73155/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 128827-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000619-24.2015.9.26.0000 (Nº 271/2015 - HABEAS CORPUS Nº 2471/15 Feito nº 73155/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 128827-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, julgar prejudicado o presente Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001413-49.2014.9.26.0010 (Nº 305/2014 - Feito nº 70911/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 108/110 E 134/142V
Interessado(s): RAFAEL ELIAS FRANCO PINTO 1.TEN PM RE 130162-4, JONATHAN SARTORI
BRUZARROSCO SD 1.C PM RE 130616-2, FABIO LUIZ MORAES DE MELO CB PM RE 133560-0,
RODINEI FRANCISCO DA SILVA SD 1.C PM RE 136041-8
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639, ANDRÉA GREJO GONÇALVES, OABSP
285545, JORGE LUIZ ALVES, OABSP 301821
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”