TJMSP 13/03/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1706ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0002633-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5686/14) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE NUNES DA SILVA NETO X PRESIDENTE DO CD N. 2GB-001/809/11 (EP) Despacho de fls. 200: "I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.199,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 10/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DOS PASSOS MELLO - OAB/SP 167954.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Número Único: 0003406-97.2014.9.26.0020 - (Controle 5769/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - ADRIANA DOS SANTOS SOUZA X COMANDANTE DO 18º BPM/M (1JL)
Tópico final da sentença de fls. 107/110: "(...)XVIII. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO, “EX VI” DO
ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XIX. Expeça-se ofício a Administração
Militar, com cópia desta sentença. XX. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 09/03/2015
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Número Único: 0003251-94.2014.9.26.0020 - (Controle 5752/2014) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 157-verso: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento de fls. 157 em que o autor
pleiteia a suspensão deste processo. 3. Em pese a decantada separação e independência das instâncias
penal e civil, o caso vertente possui as suas especificidades: há a possibilidade de o voto vencido do juiz
criminal, reconhecendo a inexistência do fato (fls. 136/145) prevalecer na instância recursal. 4. EM FACE
DO EXPOSTO: defiro o pedido para determinar a suspensão deste processo por 180 dias “ou” com a
decisão criminal transitada em julgado; P.R.I.C." SP, 10/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Número Único: 0002479-68.2013.9.26.0020 - (Controle 5063/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 126: "I – Vistos.II – O autor devidamente intimado para apresentar suas contra-razões,
deixou seu prazo fluir sem manifestação, conforme certificado às fls. 125-vº.III – Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 10/03/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, RUTH DA ROCHA
CARVALHO - OAB/MG 142691, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA
VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137,
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES
- OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 089517.
Número Único: 0002613-95.2013.9.26.0020 - (Controle 5074/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - LEANDRO LUIS
FERREIRA DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 313: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as