TJMSP 16/03/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1707ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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atacado é o PAD N. 34BPMI-002/13/13. 5. A classe processual selecionada foi “Petição”, sendo que aqui se
trata de “Procedimento Ordinário”. Também foi lançado somente o assunto processual “Reintegração”. 6.
Vê-se pelo Relatório Inicial, que a Portaria do PAD e o Relatório do Colegiado foram apresentados faltando
folhas, portanto, de forma incompleta. 7. Na exordial consta o pedido de participação do Ministério Público.
É O RELATÓRIO. 8. Diante do relatado, decido: - Determinar à d. Escrivania que se proceda a retificação
da classe processual para que se conste “Procedimento Ordinário”; - Determinar à d. Escrivania que inclua
o assunto processual “antecipação de tutela”; - Determinar que os i. Causídicos apresentem, no prazo de 10
(dez) dias a Portaria do PAD e o Relatório do Colegiado completos, de forma que cada peça fique na sua
ordem sequencial; - indeferir a participação do Ministério Público, uma vez que não vislumbro quaisquer
umas das hipóteses do art. 82 do CPC; - que, com a apresentação do determinado, se promova nova
conclusão para apreciação do requerimento de antecipação de tutela e determinar demais providências. 9.
Intime-se, devendo as Partes atentarem que as intimações seguem o disposto no Provimento nº 048/15
(Art. 10. Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica)." SP, 11/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424, AMANDA BASILIO FILOGONIO OAB/SP 341722.
Número Único: 0004087-67.2014.9.26.0020 - (Controle 5848/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE
WILIANS DAMETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 107:"I - Vistos.II - Não há preliminares.III - Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV - O Autor, em sua réplica (fls.
84/106), requereu a produção de prova oral, apresentando o rol testemunhal. Assim, no prazo de 10 (dez)
dias, deve indicar individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão
provados por cada testemunha.V- No mesmo prazo, aponte a Fazenda Estadual, de forma fundamentada,
as provas que deseja produzir, alertada que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.VI Intimem-se."São Paulo, 107 de março de 2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de
Direito Substituto
Advogados: JOSE ROBERTO DE SOUZA OABSP 227547 E PAULO CESAR PINTO OABSP 335845
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Número Único: 0002465-50.2014.9.26.0020 - (Controle 5665/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATO GOMES DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 69:"I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 68,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos."São Paulo, 12 de março de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito
Substituto
Advogado: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo nº 0002890-19.2010.9.26.0020 (Controle nº 3538/2010 ) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO
ROBERTO LIMA LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 252:
"I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 251 verso), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 13/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL - OAB/SP 120443, RENATO CESAR PEREIRA
VICENTE - OAB/SP 215982, NADIA POSSIGNOLO - OAB/SP 218129, JOSIANE CHIARA - OAB/SP
239118.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0003209-21.2009.9.26.0020 (Controle nº 2555/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO LUIZ
MATIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 773: "I – Vistos. II –