TJMSP 08/04/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1722ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JOEL DE FREITAS, OAB/SP 308.908;
RENATO MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 316.920 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, no que diz respeito à decisão condenatória proferida em Primeiro
Grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator. Por maioria de votos, vencido o Relator, foi dado
provimento no tocante à concessão do pedido de suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois)
anos, com declaração de voto do E. Juiz Revisor.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001241-40.2014.9.26.0000 (nº 1347/14 APELAÇÃO nº 6562/12 – Processo de origem nº 61709/11 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO CARLOS DA SILVA,3º Sgt Ref PM RE 880237-8
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada a sua cassação, com
declaração de voto do E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi. Os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo
Prazak os mantinham. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz
Presidente Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002887-85.2014.9.26.0000 (nº 1392/14 APELAÇÃO nº 6813/14 – Processo de origem nº 63899/12 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA, ex-Sd PM RE 991712-8
Advogado(s): FÁBIO GUEDIS PEREIRA, OAB/SP 234.366 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
Acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente Fernando Pereira, que presidiu o julgamento.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0004089-97.2014.9.26.0000 (nº 1426/14 APELAÇÃO nº 6816/14 – Processo de origem nº 67327/13 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO PEREIRA MILITAO DE SOUZA, ex-Sd PM RE 136097-3
Advogado(s): NESTOR JOSÉ DE FRANÇA FILHO, OAB/SP 278.003
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, por maioria, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação
de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Fernando
Pereira, que presidiu o julgamento.”
1ª AUDITORIA
Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (Controle 56983/2010) JA - 1ª Aud.
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). SERGIO SCHINCARIOLI