TJMSP 14/04/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1726ª · São Paulo, terça-feira, 14 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado; MARCOS PRADO LEME
FERREIRA, OAB/SP 226.359, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0005701-78.2012.9.26.0020 (nº 3494/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4867/12 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado
Apelado(s): FRANCISCO RANDO, ex-Sd PM RE 887114-A; LUTHER ANTONIO ALVES DA PAIXÃO,
THAMIRIS APARECIDA ALVES DA PAIXÃO, ROBERTA MARIA FLORIANO, Cb PM RE 943530-1
(herdeiros de MARCELINO ALVES DA PAIXAO ex-Sd PM RE 911185-9)
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; SIMÕES ANTONIO TREVISAN, OAB/SP
74.433
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.
APELACAO Nº 0002619-05.2013.9.26.0020 (nº 3538/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5076/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427, Proc. Estado
Apelado(s): CARLOS ROBERTO MACIEL DOS SANTOS, 1º Sgt PM RE 886437-3
Advogado(s): CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552; WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA,
OAB/SP 177.272; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000966-31.2014.9.26.0020 (nº 3544/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5480/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ALEXANDRE PEIXOTO DE OLIVEIRA, exSd PM RE 965716-9
Advogado(s): APARECIDA MORAIS ROMANCINI, OAB/SP 228.834; FABIO DE OLIVEIRA SAAD, OAB/SP
264.351
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335.564, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002424-83.2014.9.26.0020 (nº 3571/15 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5652/14 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328.673, Proc. Estado
Apelado(s): EDSON CESAR DA ROCHA SILVA, Cb PM RE 101847-7
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; WALDEMARY PEREIRA LEAO