Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 19 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 15/04/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1727ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DOS PASSOS MELLO - OAB/SP 167954.
Número Único: 0000989-40.2015.9.26.0020 - (Controle 5950/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FABIO REDONDO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 250-verso: "1. Vistos. 2. Diga a Fazenda Pública sobre recolhimento das custas, conforme
guias encartadas a fl. 250.3. P.R.I.C." SP, 31/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARGARETH CASSIA LICCIARDI - OAB/SP 105108

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800014-82.2015.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SILVIO
PAULINO X COMANDANTE DO CPC (EC) - Despacho do ID 753: "I. Vistos, inclusive em correição. II.
Sobredito feito foi manejado virtualmente, através do sistema PJe (Processo Judicial eletrônico). III. De
início, elaboro a historicidade cabível, não sem antes deixar de anotar que o processo em baila foi posto à
disposição para eu despachar na própria tarde de hoje (sexta-feira, 10.04.2015), vindo a analisá-lo de
imediato. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SILVIO
PAULINO, PM RE 922454-8, “em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de
direito público interno, na pessoa do Procurador Geral do Estado”. V. O móvel da presente “actio” é o
Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-64/64/2014 (v. Portaria inaugural, ID´s 729 e 730 – fls. 02/03 do CD),
feito administrativo este a que responde o ora impetrante. VI. Em petição inicial composta de 06 (seis)
laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 725): a)
“deferimento das preliminares, de gratuidade judicial, e da liminar suspendendo o processo disciplinar
064/64/14”; b) “reconhecimento da ocorrência de ‘prejulgamento’ e consequentemente determinação do
arquivamento do processo” e, c) “procedência integral da presente ação com a condenação das requeridas
(sic) no pagamento dos honorários e sucumbências, e custas da ação.” VII. É o relatório pertinente à causa
em testilha. VIII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional, vindo a decidir, neste instante, sobre o
cabimento ou não da tutela cautelar solicitada. IX. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93,
inciso IX, da Constituição Republicana hodierna, norma esta das mais representativas do Estado
Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º do Texto Supremo). X. Vejamos. XI. Após estudo
do caso, entendo que a medida liminar pugnada deve ser INDEFERIDA, ANTE O NÃO
VISLUMBRAMENTO DE FUNDAMENTO RELEVANTE, REQUISITO PRIMORDIAL PARA O CONCESSIVO
DA CAUTELARIDADE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XII. No compasso do acima afirmado,
discorro o POSICIONAMENTO PRIMEVO DESTE JUÍZO, SEM ALÇAR PÍNCAROS, PORTANTO, DE
DEFINITIVIDADE, MESMO PORQUE ESTAMOS EM SEDE DE AMBIÊNCIA PRELIMINAR, DE JUÍZO
PRELIBATÓRIO. XIII. No tocante a Portaria inaugural do CD não vislumbro, ao contrário do que aduz o
acusado (ora impetrante), qualquer característica írrita. XIV. No comprobatório do acima asseverado,
menciono, neste átimo, o seguinte trecho da Portaria inaugural do feito disciplinar (ID´s 729 e 730 – fls.
02/03 do CD): “(...). Conforme consta do Processo Crime nº 0001504-65.2012.8.26.0052- Controle nº
243/12, em 26 de março de 2012, por volta das 18h17min, o 3º Sgt PM Paulino, de folga e em trajes civis,
no interior da residência de André Ricardo Oliveira Penha, localizada na Rua Vinte e Três de Outubro, nº
176, Bairro Ferreira, São Paulo/SP, desentendeu-se com o mencionado indivíduo e realizou disparos de
arma de fogo na sua direção, causando-lhe ferimentos que resultaram em sua morte (fls. 01/07 ,13 e
125/131). Extrai-se dos autos do supracitado processo que os fatos se deram após o graduado tomar
conhecimento de que sua filha XXXXX, alguns dias antes do ocorrido, havia sido, supostamente, estuprada
por André (fls. 61, 62, 65, 102, 122 e 135/136). Neste diapasão, o 3º Sgt PM Paulino deslocou-se, em
companhia de XXXXX e de sua esposa Carmem da Conceição Poço Paulino, até a residência de André,
ocasião em que o indivíduo o convidou para entrar, tendo XXXXX permanecido no interior do veículo e
Carmem fora dele, sendo que, depois de alguns instantes, o 3º Sgt PM Paulino e André passaram a discutir,
até que ocorreram os disparos de arma de fogo (fls. 125/131). Após, o graduado arrastou André, que foi
ferido naquele momento por um disparo, do interior da residência até o seu veículo e, em seguida,
abandonou a vítima no Hospital Bandeirantes, que, posteriormente, foi transferido para o Hospital

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo