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TJMSP 23/04/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8· Edição 1731ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL Nº 0001940-57.2004.9.26.0040 (Nº 159/09 – Embargos de Declaração nº
117/07 – Apelação nº 5524/06 – Proc. de origem nº 39489/04 – 4ª Aud.)
Recte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 17 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 4ª Auditoria Militar Estadual. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
SILVIO HIROSHI OYAMA E CLOVIS SANTINON - CONVOCADO. AUSENTE POR AFASTAMENTO
REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ ORLANDO EDUARDO GERALDI. SESSÃO SECRETARIADA POR
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES
FEITOS:
APELACAO Nº 0005164-22.2012.9.26.0040 (Nº 7002/2014 - Feito nº 66111/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): SANDOVAL LUCENA CASTANHA REF CB PM RE 890657-2
Advogado(s): AFONSO DA SILVA, OABSP 092692 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0005026-48.2012.9.26.0010 (Nº 7016/2015 - Feito nº 65998/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 312 (por 3 vezes), nos termos do artigo 80, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE CESAR CONTIN REF SD 1.C PM RE 961492-3
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001788-84.2013.9.26.0010 (Nº 374/2015 - APELAÇÃO Nº 6960/14 Feito nº 67430/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): JOSELY ANTONIO ALVES PIRES EX-SD 1.C PM RE 933081-0
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OABSP 290510
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 317/321
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0005109-37.2013.9.26.0040 (Nº 379/2015 - APELAÇÃO Nº 6970/14 Feito nº 69691/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): PAULO BARBOSA SIQUEIRA FILHO 1.TEN PM RE 100310-A
Advogado(s): FÁBIO MENEZES ZILIOTTI, OABSP 213669
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 439/445

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