TJMSP 11/05/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1742ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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39/49, na qual não constam preliminares ou prejudiciais de mérito. V. É a resenha cabível. VI. Passo, agora,
a fundamentar e decidir o cabível neste momento. VII. Vejamos. VIII. “In casu”, as partes são legítimas e
estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IX. Sendo assim, prossigo. X. Após estudo, consigno que a hipótese subjacente comporta o
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. XI. Com
efeito, diga-se que o corporificado nesta ação (consistente em um volume principal e dois autos apartados)
contém, efetivamente, elementos suficientes para o seu deslinde. XII. Nessa seara, anoto que sobredita
“actio” já possui, até mesmo, cópia da sentença do processo-crime correlato (feito de controle nº
66.237/2012, da Quarta Auditoria desta Justiça Especializada, docs. 06/09, frente e verso, autos apartados,
volume I). XIII. Dessa forma, intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste decisório interlocutório e,
após, remetam-se os autos para a confecção da sentença." SP, 05/05/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0002608-73.2013.9.26.0020 (Controle nº 5071/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER DA
COSTA VAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 294: "I. Vistos.
II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV
– Intimem-se." SP, 06/05/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0001189-47.2015.9.26.0020 (Controle nº 5965/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RONALDO CUSTODIO RAMOS X FAZENDA PÚLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 110: "1. Vistos. 2. Ante a juntada da declaração de hipossuficiência às fls.
109, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que
estão preenchidos os requisitos. 3. Determino a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para replicar e
manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide. 5. Anote-se. Publique-se. Intime-se. " SP,
05/05/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, LEANDRO CÉZAR GONÇALVES OAB/SP 193918, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234064, ANA PAULA MARTINS
SUGINOHARA - OAB/SP 256092, LARISSA DAIAM PIRES CAMARGO - OAB/SP 323849.
Processo nº 0001534-81.2013.9.26.0020 (Controle nº 4976/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO
MARCOS BASSI RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (SD) - Despacho de fls. 266: "I – VISTOS
EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 265,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 42." SP, 30/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO ROBERTO ARROYO - OAB/SP 193651.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo nº 0002880-67.2013.9.26.0020 (Controle nº 5105/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - DANIEL ALEXANDRE BOTELHO DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 282: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão à fl. 281, intimem-se as partes para requererem o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 136." SP,
30/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, GUSTAVO VILAS BOAS DE
CASTRO - OAB/SP 332206.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.