TJMSP 13/05/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1744ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0004579-26.2013.9.26.0010 (Controle 69270/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C MARCELO ANDRE MARINA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). WELTON ORLANDO
WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 311711
Assunto: Tendo em vista publicação equivocada referente a juntada de Cópia de Portaria, Relatório e
Decisão de CD nº 057/62/13 , fica sem efeito a publicação do dia 08/05/2015.
Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 (Controle 67670/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusados: ex-3.SGT ONOFRE RODRIGUES LIBERATO e outros
Advogados: Dr(a). IRENE BUENO RAMIA OAB/SP 315308, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP
329065, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 335383, Dr(a). REGINALDO S DOS
SANTOS OAB/SP 131219, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). WILSON
RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da juntada de Cópia de Portaria, Relatório e Decisão de CD nº
057/62/13. Ficam CIENTES também do deferimento dos requerimentos feitos pela defesa nos termos do
artigo 427 do CPPM.
Nº 0004579-26.2013.9.26.0010 (Controle 69270/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C MARCELO ANDRE MARINA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). WELTON ORLANDO
WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 311711
Assunto: Fica Vossa CIENTE do deferimento dos requerimentos feitos pelo Ministério Público e pela Defesa
nos termos do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0001405-76.2013.9.26.0020 - (Controle 4964/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEFFERSON
PEREIRA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 218/225: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os
pedidos do autor;- extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção;- tal valor poderá
ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal;- P.R.I.C." SP, 07/05/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES - OAB/SP 191343, JOSE CARLOS JAMMAL OAB/SP 198781.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo n. 0002624-90.2014.9.26.0020 (Controle n. 5683/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RICARDO JOSE PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 135: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no