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TJMSP 13/05/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1744ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
apresentou Memória de Cálculo às fls. 497, para a citação da Fazenda Pública do Estado deve apresentar
comprovante de recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça e regularizar a Memória de Cálculos
apresentada, quanto a assinatura do Dr. Paulo César Andrade de Souza, OAB/SP 131.284. III - Cumprido o
item acima, cite-se a executada, nos termos do art. 730, do CPC, para que pague a quantia de R$ 8.297,36
(oito mil, duzentos e noventa sete reais e trinta seis centavos), atualizada até 31 de julho de 2014, a título
de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. IV - Intime-se.
São Paulo, 06 de abril de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: RONY REGIS ELIAS OABSP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OABSP 131284
E FABIANO ANDRADE DE SOUZA OABSP 248116
PROCESSO Nº 0006932-14.2010.9.26.0020 - (Controle 3870/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o silêncio da
Fazenda Pública do Estado para manifestar-se quanto ao direito de compensação nos termos dos
parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira, referente à execução da obrigação de
pagar os atrasados devidos ao autor, conforme determinado às fls. 493 e manifestação do i. causídico
indicando a data de nascimento do autor e que o mesmo não é portador de doença grave (fls. 494), expeçase ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$ 82.973,56 (oitenta dois mil, novecentos e
setenta três reais e cinquenta seis centavos), atualizados até 31.07.2014 (fls. 10/14 dos Embargos). III Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal de Justiça - SP, que estabelece novo procedimento
para a expedição de Precatório, apresente o autor, 02 (duas) cópias da memória de cálculos de fls. 10/14
dos Embargos. IV - Intimem-se as partes. São Paulo, 06 de maio de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: RONY REGIS ELIAS OABSP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OABSP 131284
E FABIANO ANDRADE DE SOUZA OABSP 248116
Procurador do Estado: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA OABSP 271418
PROCESSO Nº 0004021-87.2014.9.26.0020 - (Controle 5839/2014) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Tendo-se em vista o constante nos autos,
defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Citese a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IV - No expediente deve constar o PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor E
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da
obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato
preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. V - Indefiro, por ora, o pedido de fls.
02/07 para que a Ré traga aos autos a planilha de valores devidos ao Autor, até que se processe a
execução da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor, uma vez que a apresentação do
documento nesta oportunidade estaria incompleta, já que a planilha deverá trazer todo o cálculo (da data da
exclusão até a da reintegração do autor). VI - Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de abril de 2015.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
PROCESSO Nº 0030978-44.2013.8.26.0053 - (Controle 5528/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (EMF).
I - VISTOS EM CORREIÇÃO. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 185, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se
à Autoridade Administrativa (CmtGeralPM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau. São Paulo, 27 de abril de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito. Advogado: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OABSP 270057.
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578.
PROCESSO Nº 0000743-20.2010.9.26.0020 - (Controle 3321/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ALMIR ROGERIO ORTEGA KRONKA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO

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