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TJMSP 01/06/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1757ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Despacho de fls. 46: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – No prazo de 10 (dez) dias, emende
o autor o polo passivo da demanda, observando o art. 12, do CPC, uma vez que o Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo não possui capacidade processual para o caso. IV - Além disso,
apresente cópia da petição inicial, para instrução do mandado citatório, e cópia dos seguintes documentos
referentes ao processo controvertido, inclusive, se houver, os respectivos aditamentos: a) Portaria
acusatória; b) Relatório do Colegiado; c) Decisão da Autoridade Instauradora; d) Decisão Final do
Comandante Geral da PMESP; e) publicação da ementa da Decisão Final no Diário Oficial do Estado.V –
Intime-se." SP, 29/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL - OAB/SP 213597, RAFAEL DE MORAES
MATOS - OAB/SP 304335, EMERSON LIMA TAUYL - OAB/SP 362139.
Número Único: 0024261-16.2013.8.26.0053 - (Controle 6026/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - THIAGO SILVA DE ARAUJO, BRASIL FORTES JUNIOR E ALBERTO APARECIDO
DA COSTA BATISTA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-007/23/11(1jl)
Despacho de fls. 291/292: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada, oriundo da 8ª Vara da
Fazenda Pública/SP, em decorrência da edição EC nº 45/04.III – A liminar pleiteada foi indeferida, conforme
despacho às fls. 65/66, ocasião em que foi concedida a gratuidade processual. As informações foram
prestadas pela autoridade coatora ( fls. 94/97) e o Ministério Público opinou pela concessão da ordem (fls.
101/104). IV – O MM. Juízo originário julgou procedente a ação (fls. 105/111), razão pela qual a ré interpôs
apelação (fls. 118/125). V – A ré interpôs Agravo de Instrumento, reiterando a declaração de incompetência
da Justiça Comum para o julgamento do feito (fls. 201/212), ao qual foi dado provimento pela C. 1ª Câmara
de Direito Público do E. TJ/SP, por v.u., para declarar a incompetência absoluta do Juízo Originário, e
anular a r. sentença proferida, com a consequente remessa do feito à este E. TJM. (fls. 268/272), decisão
que transitou em julgado, conforme certidão de fls. 274. VI – Os autos aqui aportaram e foram distribuídos
aos 12/052015. Vista ao MPM e após, autos conclusos para sentença. VII – Intimem-se." SP, 29/05/2015 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Número Único: 0008320-15.2011.9.26.0020 - (Controle 4399/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX SANDER
CHARLES MALDONADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO(1jl)
Despacho de fls. 554: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 28/05/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0003414-74.2014.9.26.0020 - (Controle 5775/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 41: "I - Vistos. II - Às fls. 40-verso está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.
III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 25/05/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MERSON NOR - OAB/SP 096511.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0004177-75.2014.9.26.0020 Controle nº 5849/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JESUEL SANTOS OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 53: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 22/05/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.

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