Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 16 de 22 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJMSP 01/06/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1757ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 339808.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO ELETRÔNICO 0800039-95.2015.9.26.0020 - (Controle 6047/2015) - 2MP - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SUELI APARECIDA VENANCIO X COMANDANTE DO CPI-5
R. despacho ID 1623:"1. Vistos.2. Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança impetrado
pela miliciana em epígrafe contra o ato disciplinar que resultou na sanção de 2 (dois) dias de detenção.3. A
sanção administrativa aqui atacada é resultado do Procedimento Disciplinar nº 30BPMI-004/12/08, que
apurou, em resumo, o fato de a aqui impetrante ter se desentendido, ameaçado e discutido com seu marido,
um sargento da PM, no interior do quartel e por conta da venda de um veículo.4. Alegou, em síntese que o
ato sancionatório é nulo porque considerou a agravante da reincidência por fato já prescrito e, ainda, que a
própria conduta tida como indisciplinada também enseja a incidência do instituto da prescrição.5. É o
relatório.6. No exercício de uma cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se
encontra - recebimento da inicial, decisão liminar e sem ouvir a parte contrária - verifica-se, ainda que de
forma remota, a presença do requisito legal do "fundamento relevante", estabelecido no art. 7º, III da Lei nº
12.016/09. Vejamos.7. No que toca à sustentada agravante da reincidência, da leitura da nota de culpa,
observa-se que não se encontra no dispositivo da decisão que aplica a punição.8. Quanto à alegada
prescrição, de fato, de leitura das peças que instruíram a inicial, observa-se que entre a última causa
interruptiva - recurso de reconsideração de ato - até a presente data, o quinquênio estabelecido para a
prescrição se exauriu.9. Entretanto, pode ser que existam outras causas interruptivas ou suspensivas, como
a interposição de outros recursos ou a suspensão por determinação judicial.10. Por cautela, é melhor que
se suspenda o cumprimento do corretivo.11. Em face do exposto, DECIDO:- deferir o pedido liminar para
determinar a suspensão do cumprimento do corretivo atinente ao PD nº 30BPMI-004/12/08;- oficie-se a
OPM com cópia desta decisão e equisitando-se as informações, EM ESPECIAL SOBRE A EXISTÊNCIA
DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA IMPETRANTE (HIERÁRQUICO, REPRESENTAÇÃO E OUTROS),
BEM COMO ACERCA DE EVENTUAIS ORDENS JUDICIAIS DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PD
AQUI ATACADO, COM OS RESPECTIVOS LAPSOS TEMPORAIS E DATAS EM QUE O PD TENHA
FICADO SUSPENSO E, AINDA, SOBRE EVENTUAIS AGRAVANTES DE REINCIDÊNCIA
CONSIDERADAS;- conceder a gratuidade processual;- intime-se a Fazenda Pública;- após, ciência ao MP;P.R.I.C."São Paulo, 28 de maio de 2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito
Substituto
Advogados: BRUNO MENOGON DE SOUZA OABSP 319199, FULVIA PAULO MERGI COELHO E SILVA
OABSP 321907 E TARCISO FERNANDO DONADON OABSP 324995
Processo nº 0004281-67.2014.9.26.0020 (Controle nº 5869/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAGNO
CASSIANO DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico final da
sentença de fls. 109/110: "... DECISÃO XXXIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR MAGNO CASSIANO DE SOUSA, PM RE 112251-7, EM FACE
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXXV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXVI. Em virtude do ônus da
sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XXXVII.
Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 79/82) fica o autor isento de sobredito pagamento. XXXVIII.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXIX. Publique-se. XL. Registre-se. XLI. Intime-se. XLII. Comunique-se.
XLIII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, bem no início da manhã desta
segunda-feira, feriado no Poder Judiciário, às 08h40min." SP, 20/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo