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TJMSP 11/06/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1763ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURO NUNES DE LIMA REF 3.SGT PM RE 885681-8
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EMBARGOS DE DECLARACAONº 0004092-52.2014.9.26.0000 ( Nº 383/2015 - REPR. PARA PERDA DE
GRADUÇÃO Nº 1428/14 - EMB. DECL. Nº 227/12 - APELAÇÃO Nº 6308/11 - Feito nº 57689/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): CARLOS BISPO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 951439-2
Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OABSP 164671
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 119/126
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Adib Casseb".

1ª AUDITORIA
Nº 0004972-48.2013.9.26.0010 (Controle 69526/2013) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: SD 1.C FERNANDO DINIZ DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO
DOS SANTOS OAB/SP 314909 e Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitivo, ao
Juízo de Execuções Criminais.
Nº 0000893-65.2009.9.26.0010 (Controle 53923/2009) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusados: ex-CB ANDREIR FRANCO DE OLIVEIRA LINA e outro
Advogado: Dr(a). LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 255196
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitivo, ao Juízo
de Execuções Criminais.
Nº 0002748-40.2013.9.26.0010 (Controle 67876/2013) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: ex-SD 1.C EDI GEORGE RAMOS DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). EDJONES DOS SANTOS MURILLA OAB/SP 302619 e Dr(a). DANIEL F. LIMAVERDE
OAB/SP 306746
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitivo, ao
Juízo de Execuções Criminais.
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) BV - 1ª Aud.
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA OAB/SP 244875
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.661, in verbis: "I. Vistos, etc. II. Na fase do
artigo 417, § 2º, do CPPM, o Dr. Paulo Lopes de Ornelas, defensor dos réus Júlio e Ricardo, não arrolou
testemunhas, conforme fl. 645. O Dr. Raimundo Oliveira da Costa, defensor do réu Ricardo, arrolou as
testemunhas civis, João batista Mathias e Jaks Xavier da Silva, conforme fl. 644. III. Relatados. Decido. IV.
Verifica-se que as testemunhas arroladas pela Defesa já foram ouvidas às fls. 356/360 e 362/362v, como
testemunhas de acusação, assim, nada justifica as suas reoitivas sem fato novo ou qualquer justificativa por

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