TJMSP 19/06/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1769ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0002987-10.2014.9.26.0010 (Nº 7023/2015 - Feito nº 71980/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 210, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RANDHOR OLIVEIRA MARQUES SD 1.C PM RE 109700-8
Advogado(s): RICARDO BRUNO DE PROENCA, OABSP 249876, ALEXANDRE MARQUES FRIAS,
OABSP 272552
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, para dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0001375-08.2012.9.26.0010 (Controle 63716/2012) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). GABRIELA RIBEIRO WERNER OAB/SP 244889 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.303/313, que manteve a decisão de fls. 254/257
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Controle 71566/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Cópia da Escala de Serviço da Companhia de Força
Tática do 22BPM/M, Cópia da Escala de Serviço da 4º Cia, do 22BPMM/M, Termo de Declaração do Sd PM
Vagner José Cezar e Sd PM Bruno Fernandes Pinto.
Nº 0003357-86.2014.9.26.0010 (Controle 72307/2014) - EB -1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536, Dr(a). NILO ROGERIO PAULO DAVID
OAB/SP 204671, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). JOEL DE FREITAS OAB/SP
308908.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.274/294, que manteve a decisão de fls.201/2014
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001407-76.2013.9.26.0010 (Controle 67235/2013) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: ex-3.SGT LUIS CARLOS RODRIGUES
Advogados: Dr(a). ROBSON SANTOS SARMENTO OAB/SP 286898 e Dr(a). MAURICIO BERTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 321297
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do apensamento da Representação para a Perda de
Graduação de Posto nº 1384/14, aos autos em epígrafe.
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) - BV 1ª Aud.
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA OAB/SP 244875
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho "in verbis": "I. Vistos, etc. II. Na fase do artigo 417, §
2º, do CPPM, o Dr. Paulo Lopes de Ornelas, defensor dos réus Júlio e Ricardo, não arrolou testemunhas,
conforme fl. 645. O Dr. Raimundo Oliveira da Costa, defensor do réu Ricardo, arrolou as testemunhas civis,
João Batista Mathias e Jaks Xavier da Silva, conforme fl. 644. III. Este Juízo indeferiu o rol de testemunhas,
tendo em vista que as mesmas foram ouvidas nos autos na condição de vítima e testemunha de acusação,