TJMSP 26/06/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1774ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Despacho de fls. 155: "I - Vistos. II – Às fls. 143/144 a Fazenda Pública do Estado requereu a intimação do
autor para manifestar se concordava com o pagamento da verba honorária mediante desconto em sua folha
de pagamento, ante a concordância do autor às fls. 153/154, oficie-se ao CIAF/PM, a fim de que efetue o
desconto em folha de pagamento do TEN PM RE 108407-A JONAS PARO BARRETO, conforme
autorizado. III - Em sobredito Ofício, apor que a Administração Militar, para o cumprimento de tal mister,
deverá respeitar o prescritivo gizado no artigo 111 da Lei Estadual nº 10.261/68. IV - Intimem-se o
exequente (Estado de São Paulo), por meio de seu órgão de representação judicial, bem como o
executado, quanto ao inteiro teor do presente." SP, 21/06/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0000008-45.2014.9.26.0020 (Controle nº 5384/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS
EDUARDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 143: "I
- Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 866,73
(oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), atualizada até maio de 2015, a título de
honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intimem-se." SP,
12/06/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
PROCESSO N. 0002718-43.2011.9.26.0020 - (Controle 4057/2011) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo (fls. 143/144) e o silêncio do Autor (fls. 145 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III - Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914.
Procuradores do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620 E NATALIA PEREIRA
COVALE OABSP 302427.
PROCESSO N. 0004021-87.2014.9.26.0020 - (Controle 5839/2014) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). 1 - Vistos. 2 - Indefiro o pedido de juntada das peças para
a instrução do mandado citatório, uma vez que tais reproduções são ilegíveis, devendo ser retiradas no
prazo de 3 (três) dias, apresentando-se novas cópias. 3 - Intime-se. São Paulo, 15 de junho de 2015.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
PROCESSO N. 0001640-77.2012.9.26.0020 - (Controle 4528/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - DANILO GALVAO NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Esclareça o i. causídico a divergência existente na somatória dos valores
devidos ao autor, à SPPREv e Caixa Beneficente da Polícia Militar, uma vez que não correspondem com o
montante informado de R$ 92.303,88 (noventa dois mil, trezentos e três reais e oitenta oito centavos). III Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: VALTER ROBERTO AUGUSTO OABSP 142092.
PROCESSO N. 0007980-71.2011.9.26.0020 - (Controle 4378/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON
MARQUES FRANCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Defiro o
requerido às fls. 615, pela i. Procuradora do Estado. III - Assim, intime-se o Autor através de seu d.
Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 1.275,83 (um mil
duzentos e setenta cinco reais e oitenta três centavos), através de guia de depósito judicial, obtida a partir
do site www.bb.com.br, anotando no campo - Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da