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TJMSP 08/07/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1782ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0002382-97.2015.9.26.0020 - (Controle 6097/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOSE LUIZ MANO CHIOSINI X COMANDANTE DO CPI-9 (EP) - Despacho de fls. 02: "I –
Vistos.II– Para análise da alegada prevenção , deve o autor juntar cópia da inicial do Processo 6093/15, a
fim de aferir a sustentada conexão ou continência.III– No que toca ao pedido de liminar, o autor aduziu que
responde a 3(três) processos disciplinares e que estes são viceralmente ligados a outros 2(dois)
procedimentos e que têm subordinados como acusados.IV– Respeitosamente, entendo que a sorte dos
processos a que respondem os subordinados não têm o potencial de influir no resultado dos feitos em que o
aqui autor é acusado, eis que as condutas (dança de um, uso de cobertura de oficial de outro) são
estanques e individualizadas em relação ao comportamento do requerente.V- Em face do exposto: - indefiro
o pedido de liminar; para análise da prevenção, junte o autor cópia da inicial do processo 6093/15; emende,
ainda, com o valor da causa; tudo nos moldes e no prazo do art. 284 do CPC; - P.R.I.C." SP, 06/07/2015 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO - OAB/SP 304342.
PROCESSO N.0002382-97.2015.9.26.0020 - (Controle 6097/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOSE LUIZ MANO CHIOSINI X COMANDANTE DO CPI-9 (EP) - Despacho de fls. 42: "I –
Vistos.II– Em tempo, deve a i. Causídica, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento das custas
iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados.III– No mesmo
prazo, apresente também, uma cópia da petição inicial para que seja instruído o Mandado de Citação a
FPESP.IV – Intime-se." SP, 07/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO - OAB/SP 304342.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 000003-53.2015.9.26.0020 - Controle nº 5936/2015 -MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDCARLOS OLIVEIRA LIMA X COMANDANTE DO CPC (jl)
Tópico final da sentença do ID 1703: "(...) XX. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS INSERTOS NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA. XXI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença. XXIII. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto
em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. XXIV. Publique-se. XXV. Registre-se. XXVI.
Intime-se. XXVII. Comunique-se. XXVIII. Por derradeiro, consigno que a presente sentença, deste processo
judicial eletrônico, findou-se em gabinete, em já bastante adiantada noite desta terça-feira (30.06.2015), por
volta das 21h20min." SP, 30/06/15 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO I: "Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita, deferida no r. despacho do ID 176." SP, 07/07/2015.
NOTA DE CARTÓRIO II: "Ficam Vossas Senhorias intimadas de que a presente disponibilização torna sem
efeito a ocorrida no dia 02/07/2015 (pag.06 do DJME), que foi realizada com a indicação incorreta do
número único do feito." SP, 07/07/2015
Advogado(s): Dr(s). RENE DOS SANTOS - OAB/SP 168250.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0003792-30.2014.9.26.0020 - (Controle 5816/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALEX PINTO DA COSTA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA
N. CPC-043/63/14(1jl)
Despacho de fls. 50: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da Fazenda Pública do Estado no seu efeito
devolutivo.III. Ao impetrante para as contrarrazões, no prazo legal.IV – Intimem-se." SP, 29/06/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.

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