TJMSP 16/07/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1786ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Número Único: 0003689-23.2014.9.26.0020 - (Controle 5807/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDGARD PIRAN X COMANDANTE DO 8º BPM/I(1jl)
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 90/99 e
seus anexos (fls. 100/180), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 15/07/2015.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO GOMES PEREIRA - OAB/SP 350726.
Número Único: 0002059-92.2015.9.26.0020 - (Controle 6075/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARCOS TIAGO REIS DOS SANTOS X PRESIDENTE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO (1jl)
Despacho de fls. 266/267: "I. Vistos, em gabinete, na manhã deste feriado (quinta-feira, 09.07.2015),
especialmente: a) despacho, fls. 252/256, no qual se vê, em seu item XIX, o seguinte: “autos conclusos a
este magistrado, com o cumprimento dos comandamentos apostos nos itens XIII e XVI ou com a fluência do
prazo em branco” e, b) petição do impetrante, fl. 259, acompanhada de documentos, fls. 259/263. É a
resenha cabível. Dentre as documentações pousadas neste remédio constitucional de origem brasileira
vieram o instrumento procuração (fl. 260) e a declaração de hipossuficiência (fl. 262), ambas apresentadas
por CÓPIA. Sendo assim – e antes de analisar o cabível no jaez – intime-se, uma vez mais, o impetrante,
com o fito de que traga, só que no prazo de 05 (cinco) dias, os ORGINAIS dos documentos citados no item
imediatamente acima. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora impetrante, isto de forma “incontinenti”. Por
derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na manhã do feriado desta quinta-feira
(09.07.2015), às 10h20min. " SP, 09/07/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OABSP 270057
Número Único: 0004013-13.2014.9.26.0020 - (Controle 5838/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - ESTEVAO NILO SIMPLICIO X SUBCOMANDANTE DO CPI-2 (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 91/92: "EM FACE DO EXPOSTO: - decido anular o PD nº 8BPMI053/011/13 a partir do termo acusatório; - havendo recurso, o caso é de manter a suspensão do
cumprimento do corretivo;- não havendo recurso, o caso é de revogar a ordem que deferiu o pedido liminar
para que a autoridade militar, julgando conveniente e oportuno, renove os atos procedimentais;- extinguir o
feito com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- intime-se o impetrante/paciente por meio da
Administração; - intime-se a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia
desta decisão; - P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de 2015." SP, 13/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá
custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Número Único: 0004988-06.2012.9.26.0020 - (Controle 4824/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CARLOS EDUARDO ALVES CAVALCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1jl)
despacho de fls. 216:"I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2015." (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito.
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E PEDRO DA SILVA PINTO
OABSP 268315
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0004085-97.2014.9.26.0020 (Controle nº 5846/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - DANIEL FERNANDES ARROYO X CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR (EC) - Despacho
de fls. 58: "I - Vistos. II - Às fls. 57vº está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso,
vista ao Ministério Público Militar (art. 82 do CPC); intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima,