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TJMSP 08/09/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1823ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
incorporar, em sua decisão, os fundamentos realizados na solução de reconsideração de ato. XIII. Em
outras palavras: a motivação inserta na solução do recurso de reconsideração de ato compõe o corpo
decisório do recurso hierárquico. XIV. OCORRE QUE A SOLUÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO NÃO
FOI TRAZIDA DE FORMA ANEXA A PEÇA ATRIAL. XV. Pois bem. XVI. Com espeque em todo o acima
expendido, deverá o ora autor, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 284, “caput”, do Diploma
Processual Civil, TRAZER A SOLUÇÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (obs.: quanto
antes sobredito documento for trazido, por certo e por logicidade, com maior antecedência será analisado o
pedido primevo desejado). XVII. Deverá o ora autor, ainda e em igual prazo, informar se já há data
designada para o cumprimento do corretivo. XVIII. Por outra banda, pontifico, desde já, que a querência
prodrômica do ora autor se reporta a tutela de urgência de cunho cautelar (e não antecipatório), haja vista
almejar que ocorra a suspensão da execução da reprimenda disciplinar. XIX. Parto, agora, para os
comandamentos finais. XX. Retifique a digna Coordenadoria a autuação do feito, tanto nos assuntos
processuais quanto na classe processual. XXI. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do ora autor,
quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº
048/15, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em
seu artigo 10, aduz o seguinte: “Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio
eletrônico as publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.” XXII. Por derradeiro, saliento que este despacho findou-se em gabinete, no
início da tarde desta sexta-feira, 04.09.2015, por volta das 14h00min. " SP, 04/09/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302288.
Processo nº 0004265-16.2014.9.26.0020 (Controle nº 5859/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE
VALERIO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls.
226/227: "I. Vistos, especialmente, petição da ilustre causídica, Ilma. Sra. Dra. Raiane Buzatto, OAB/SP nº
367.905-suplementar, fl. 223 (anexos, fls. 224/225). II. Em sobredita petição (fl. 223), a nobre defensora
solicita a “juntada da procuração em anexo” (fl. 224), vindo a requerer, “ante a substituição dos patronos
nestes autos, a devolução dos prazos já publicados e em curso, a fim de evitar prejuízos a parte.” III. É a
resenha cabível. IV. Fundamento e decido. V. Com efeito, anoto que ao compulsar os autos do processo
verifiquei que foram nomeados, “ab ovo”, como defensores do autor, os ínclitos causídicos do Escritório
“Pereira Martins Advogados Associados” (fl. 124). VI. Portanto (como já existe neste feito patronos
constituídos), deve ser regularizada a representação processual (v.g.: revogação de mandato / renúncia /
substabelecimento sem reserva de poderes). Prazo: 10 (dez) dias. VII. Observo, também, que a novel
advogada deve trazer documentos originais. VIII. Saliento, ainda, que não há de se falar em devolução dos
prazos, sendo que a nova defesa técnica recebe o feito no estado em que se encontra. IX. E isso significa,
neste caso concreto, que o feito se acha apto para ser sentenciado (v. decisão interlocutória, fls. 219/221), o
que será realizado logo após a regularização da representação processual. X. Intimem-se, quanto ao inteiro
teor do presente: a) a Ilma. Sra. Dra. Raiane Buzatto, OAB/SP nº 367.905-suplementar e, b) o Ilmo. Sr. Dr.
Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735. XI. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em
gabinete, na noite desta segunda-feira, às 18h00min " SP, 31/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, LEANDRO CÉZAR GONÇALVES OAB/SP 193918, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234064, ANA PAULA MARTINS
SUGINOHARA - OAB/SP 256092, DAILSON SOARES DE REZENDE - OAB/SP 314481, RAIANE
BUZATTO - OAB/SP 367905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Nº 0003183-47.2014.9.26.0020 - (Controle 5744/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LIGIA LOPES GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
R. despacho de fl. 111:"I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor, nos seus efeitos regulares.III. Á ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo, 02 de setembro de 2015.MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto

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