TJMSP 10/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1825ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que presidiu o julgamento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001381-14.2014.9.26.0020 (nº 3682/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5519/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MARCOS FERNANDES, ex-Sd PM RE 133116-7
Advogado(s): JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE, OAB/SP 268.639
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000825-12.2014.9.26.0020 (nº 634/15 – Processo de origem: AÇÃO
ORDINÁRIA nº 5463/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): FERNANDO SANTOS CAETANO, ex-Sd PM RE 123111-1
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000058-74.2015.9.26.0040 (nº 7063/15 – Processo de origem nº 73020/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 223, parágrafo único, e artigo 216, por 2 vezes, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANTONIO FERNANDO CORREIA, 2º Ten Res PM RE 782463-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição de renúncia do advogado do apelante – Protoc. PJ-RPO-SP 143098; TJM/SP 020083/2015
Despacho: 1. Vistos. 2. Junte-se, anotando-se. 3. Intime-se pessoalmente o apelante, para constituir novo
advogado, no prazo de 10 dias (dez) dias, sob pena de revelia. 5. P.R.I.C. São Paulo, 08 de setembro de
2015. (a) Clovis Santinon, Relator.
APELACAO Nº 0002582-42.2012.9.26.0010 (nº 7030/15 – Processo de origem nº 64510/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c. c. o artigo 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRUNO PONCIANO PIRONE, Sd PM RE 129585-3
Advogado(s): JOSÉ CUSTODIO LOURENÇO, OAB/SP 286.812 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0004094-22.2014.9.26.0000 (nº 1430/14 APELAÇÃO nº 6811/14 – Processo de origem nº 63211/12 – 4a AUDITORIA)