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TJMSP 24/09/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1835ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): ALEXANDRE LEONARDO DOS SANTOS, Cb PM RE 942519-5
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO,
OAB/SP 199.077; JORGE LUIZ CESÁRIO, OAB/SP 330.001
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 173/180
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001108-61.2015.9.26.0000 (nº 1464/15 APELAÇÃO nº 6530/12 – Processo de origem nº 58038/10 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RICARDO DINIZ RODRIGUES, ex-Sd PM RE 112914-7
Advogado(s): ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES, OAB/SP 218.391 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001561-56.2015.9.26.0000 (nº 1480/15 APELAÇÃO nº 6642/13 – Processo de origem nº 62835/11 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ROSIVALDO SOARES DA SILVA, ex-Sd PM RE 980412-9
Advogado(s): DANIEL ALVES, OAB/SP 321.616 (Curador/Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb”
CORREICAO PARCIAL Nº 0002153-58.2014.9.26.0090 (nº 361/15 – Processo de origem nº 71789/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 106/109V E 148/158
Interessado(s): ROGERIO SANDNER MOREIRA, Cb PM RE 112189-8; ALEXANDRE BORGES DE SOUSA
2º Sgt PM RE 930537-8
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES, OAB/SP 344.723 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002544-93.2013.9.26.0010 (nº 358/2015 - Feito nº 67755/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 314/316 E 372/380V
Interessado(s): FABIO DE MIRANDA CB PM RE 102891-0, EMERSON VIOTO SILVA 3.SGT PM RE
107564-A, DIEGO DE SOUZA BARBOSA CB PM RE 125828-1, EDUARDO DE LIMA SILVA 1.SGT PM RE
880129-A, JOSE CARLOS FERREIRA 1.SGT PM RE 891065-A, MAURICIO SILVA REF 3.SGT PM RE
911762-8, JOSE ROBERTO BARBOSA DE SOUZA CB PM RE 951042-7
Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO, OABSP 157529, CAIO TADEU SOUZA DE
BRITO, OABSP 346641 (Dativo)

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