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TJMSP 07/10/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1844ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO
ADIB CASSEB, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO
EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002841-66.2014.9.26.0010 (Nº 390/15), O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001372-78.2015.9.26.0000 (Nº 1473/2015 - Feito
nº 52686/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS MARTINHO GALVAO DE MOURA EX-SD 1.C PM RE 974261-1
Advogado(s): JOSE ROBERTO PINHEIRO, OABSP 356193 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, por maioria, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
CORREICAO PARCIAL Nº 0002841-66.2014.9.26.0010 (Nº 390/2015 - Feito nº 71936/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): ANDERSON ULYSSES BATISTA SD 1.C PM RE 130246-9
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento a Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002139-19.2015.9.26.0000 (Nº 1494/2015 APELAÇÃO Nº 7003/14 - Feito nº 70116/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIS CARLOS DOS SANTOS EX-SD PM RE 921035-A
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, OSMAR RODRIGUES DE MORAES,
OABSP 329260, DARLENE KETLEY DANIEL, OABSP 337402 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000011-34.2013.9.26.0020 (Nº 279/2015 - REC. EXT. E ESP. COM
AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 573/14 - APELAÇÃO Nº 3162/13 - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4892/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Agravante(s): ANTONIO CRISTIAN NOGUEIRA MEDEIROS EX-SD 1.C PM RE 125078-7, RICARDO
CARNEIRO EX-SD 1.C PM RE 973817-7

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