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TJMSP 07/10/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1844ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Nº 0004247-25.2014.9.26.0010 (Controle 72948/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: CB JORGE PAULO PEREIRA
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Nº 0004579-26.2013.9.26.0010 (Controle 69270/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C MARCELO ANDRE MARINA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). WELTON ORLANDO
WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 311711
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da Audiência de Julgamento designada para o dia
13/10/2015 às 16:00 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.1001554-66.2015.8.26.0053 - (Controle 6209/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO
HENRIQUE MACHADO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 192: "I – Vistos.II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública do Estado, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04.III –Solicite-se da 3ª Vara a vinda
da mídia mencionada às fls.178/179. IV –A FPESP não pretende produzir provas conforme petição juntada
às fls. 186.V –O autor, de sua parte, postulou pela produção de provas (fls.184), de sorte que, no prazo de
15 (quinze) dias, deve apresentar o rol do que pretende produzir, justificando pontualmente, não sendo
admitida a justificativa genérica.VI – Intimem-se." SP, 02/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS - OAB/SP 118277.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo Eletrônico nº 0800060-71.2015.9.26.0020 (Controle nº 6113/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELIO
DOS PASSOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. ID
6456: "I. Vistos. II. Ao realizar "download" de documentos em PDF em ordem crescente, as documentações
se encontram escorreitas; por outro lado, ao efetuar "download" de documentos em PDF em ordem
decrescente, as documentações se acham desordenadas e intercaladas. Oficie-se ao suporte técnico do
PJe desta Casa de Justiça, com o devido informe e para a devida corrigenda. III. No mais, recebo a
apelação do au-tor nos seus efeitos regulares. IV. Intime-se a Fazenda Pública, para o aviamento de
contrarrazões, no prazo legal. V. Por derradeiro, registro que este decisório findou-se em gabinete, na tarde
desta quinta-feira, prova das 17h15min." SP, 01/10/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, DAILSON SOARES DE REZENDE OAB/SP 314481.
Procuradora do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY – OAB/SP 205726
Processo Eletrônico 0800049-42.2015.9.26.0020 - (Controle 6076/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO ROBERTO DE ASSUMPCAO E SEBASTIAO ASSUMPCAO
JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EM - tópico final da r. sentença ID 6297 ...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no
art. 267, alínea V e § 3º do CPC;- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação; por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não
havendo que se falar em isenção;- tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;- P.R.I.C. São Paulo, 28 de setembro de
2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564

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