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TJMSP 09/11/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1864ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
consigno que esta sentença findou-se em gabinete, bem no início desta segunda-feira (02.11.2015), feriado
nacional, às 07h55min. " SP, 02/11/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI - OAB/SP 213669.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo digital Nº 0800114-37.2015.9.26.0020 - (Controle 6262/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1HF) - I"ID 7795: 1. Vistos. 2. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de
antecipação de tutela, proposta por Marcos Antônio dos Santos, PM RE 894509-8 contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. 3 Defiro a gratuidade processual, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. 4. Em petição inicial ID 7766 , o autor requereu, em sede de liminar, a tutela
antecipada para a reintegração do Autor às fileiras da Corporação no Conselho de Disciplina N.14 GB
003/914/09 5. Passo, então, a fundamentar e decidir. 6. E, de início, saliento que o caso comporta o
indeferimento da medida liminar almejada. 7. Não estão presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar, uma vez que não é possível a este juízo, em cognição sumária, aferir a presença do
requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança", estabelecido no art. 273 do CPC, eis que a
matéria - existência de pareceres favoráveis que antecederam a decisão final - no caso em apreço miliciano que se vale do cargo pra beneficiar-se - demanda um exame aprofundado nos autos e a oitiva da
parte adversa. 8. Por tal, indefiro a antecipação de tutela. 9. Cite a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor
para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. 10. Publique-se e
intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2015." SP, 05/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO OABSP 288675
Processo Eletrônico nº 0800110-97.2015.9.26.0020 (Controle nº 6253/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCELO HSIAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
do ID 7765: "1. Vistos. 2. Intime-se o autor a complementar as custas iniciais, tendo em vista que as custas
a serem recolhidas é de R$ 106, 25. 3. P.R.I.C." SP, 05/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANA HSIAO TEBALDI DE QUEIROZ BARBOSA - OAB/SP 270884.
Número único: 0002365-61.2015.9.26.0020 - (Controle 6092/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - RODNEY VALDIR ZAFFARANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(1HF) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 129/158 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.141, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 06/11/2015.
Advogado: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA OABSP 311424
Número único: 0002931-10.2015.9.26.0020 - (Controle 6172/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLEDEMILSON RIBEIRO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - NOTA DE CARTÓRIO: (1HF) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 38/64 e seus anexos, inclusive a mídia de
fls.48, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP,
06/11/2015.. SP, 06/11/2015.
Advogado: RODRIGO MALAGUETA CHECOLI OABSP 285036

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003104-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 6201/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ENRICO TULLIO BAPTISTA DO NASCIMENTO X COMANDANTE DA DIRETORIA
DE PESSOAL DA PM (EC) - Tópico final da sentença de fls. 60/65: "...Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo

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