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TJMSP 25/11/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1875ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo n. 0002599-43.2015.9.26.0020 (Controle n. 6130/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOAO MARCELO VIEIRA DINIZ X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-002/62/15 (2SD)
- Despacho de fls. 41 verso : "1. Vistos 2. Recebo o ofício de fls. 30/31 como informações da autoridade
impetrada. 3. Intime-se a Fazenda Pública. Após, sigam os autos com vista ao MP." SP, 27/10/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0002599-43.2015.9.26.0020 - (Controle 6130/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOAO MARCELO VIEIRA DINIZ X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-002/62/15 (2SD)
- Despacho de fls. 69: "1. Vistos. 2. Recebo a peça de fls. 46/50 e anexos como aditamento às informações
da autoridade impetrada. 3. Cumpra-se o item 3, do despacho de fls. 41 verso." SP, 13/11/15 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
PROCESSO Nº 0002826-04.2013.9.26.0020 - (Controle 5099/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ORLANDO CAMARGO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Para a expedição do mandado de citação, nos termos do artigo 632 do CPC,
apresente o Exequente cópias da petição inicial da ação de conhecimento; do instrumento de procuração;
substabelecimento; da sentença; do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, tudo para o
aparelhamento do mandado a ser expedido. III - Indefiro expedição de ofício ao Comandante Geral da
PMESP, uma vez que cabe à Executada dar cumprimento à obrigação de fazer, acionando seus órgãos
competentes. IV - Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 13 de novembro de 2015. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP 355416.

3ª AUDITORIA
Processo nº: 0001311-30.2015.9.26.0030 (Controle 74093/2015) - AGFP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCOS PAULO PIMENTEL VIVEIROS
Advogados: Dr. VLADIMIR VITTI JÚNIOR OAB/SP 346.590 e Dra. ROSÂNGELA DA ROCHA SOUZA
OAB/SP 129.914
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento, redesignado para o dia 02 de dezembro de
2.015, às 15 horas, neste Juízo.
Nº 0001695-90.2015.9.26.0030 (Controle 74388/2015) - LHOF - 3ª Aud.
Acusados: ex-CEL OSVALDO PALOPITO e outros
Advogados: Dr(a). ALMAR BUSNELLO OAB/SP 012213, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168735, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065, Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP
154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP 290883 e Dr(a). OSMAR RODRIGUES DE MORAES
OAB/SP 329260
Assunto: DECISÃO Autos nº 74.388/15. Vistos.1.
Do desbloqueio da conta corrente - Conforme
consta na ata de sessão de fls. 1106/1108 o Conselho Especial de Justiça, a pedido do Ministério Público,
decidiu pelo bloqueio de todas as contas bancárias em nome do requerente. E assim foi feito. Agora, requer
o réu Osvaldo Palópito o desbloqueio da conta corrente nº 21564-3, agência 6819-5, Banco do Brasil.
Manifestou-se o Ministério Público às fls. 1666 no sentido de que não se opõe ao requerido pela
Defesa. Ante o exposto, determino o desbloqueio da conta corrente nº 21564-3, agência 6819-5, Banco do
Brasil. Oficie-se.2.
Da certidão da Escrivania de fls. 1667 - O exame grafotécnico e documentoscópico
será feito por peritos designados pelo Instituto de Criminalística.- Com relação ao assistente técnico diz o
artigo 159, § 4º, do CPP: "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão
dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão" Intime-

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