TJMSP 22/01/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1902ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Indiciado(s): DANIEL FERNANDES ARROYO CB PM RE 102845-6, SANDRO DOS REIS SOUZA CB PM
RE 889228-8
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000757-88.2015.9.26.0000 (Nº 1452/2015 APELAÇÃO Nº 6288/11 - Feito nº 54065/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO RICARDO BONASSI EX-SD 1.C PM RE 961136-3
Advogado(s): JOSÉ ALENCAR DA SILVA, OABSP 290108 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0000753-62.2014.9.26.0040 (Nº 7080/2015 - Feito nº 70404/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): MANOEL APARECIDO DA COSTA REF 1.SGT PM RE 851228-A
Advogado(s): ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO, OABSP 278880 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora Dativa, Dra. ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO, OAB/SP
278.880, INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001451-57.2015.9.26.0000 (Nº 1476/2015 APELAÇÃO Nº 0040059-60.2012.8.26.0050 - Feito nº 40059/2012 - FORUM CENTRAL CRIMINAL BARRA
FUNDA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO SGRAVETTO LUIZ EX-SD 1.C PM RE 101869-8
Advogado(s): CLEMENTINA BALDIN, OABSP 062700 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora Dativa, Dra. CLEMENTINA BALDIN, OAB/SP 62.700, INTIMADA a
retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013) JA - 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da audiência de julgamento designada para o dia 04/02/2016, às
15:00 horas.
Nº 0003768-32.2014.9.26.0010 (Controle 72621/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT EDUARDO FRANCISCANI DE ARAUJO e outro
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 340354
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do recebimento da Denúncia contra os Policiais Militares: 2º Sgt
Eduardo Franciscani de Araújo e o Cb PM Renato Medeiros Rabello, como incursos no art. 195, c/c art. 53 ABANDONO DE POSTO, ambos do Código Penal Militar, bem como, da designação de Audiência de Inicio
de Sumário para o dia 28/01/2016, às 15:30 horas.