Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 17 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 26/01/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1903ª · São Paulo, terça-feira, 26 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
matérias de direito, como a impugnação da valoração realizada pela autoridade militar e a alegação de
vícios no laudo médico produzido, o que prescinde de produção probatória em juízo, mormente
testemunhal. Decidiu então, o D. Juízo a quo, indeferir aquele pleito. A jurisprudência tem sido pacífica no
seguinte sentido: “A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (testemunha referida)
depende de avaliação do juiz, dentro do quadro probatório existente, da necessidade dessa prova. Por isso
a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis e protelatórias, prevista na parte final do CPC 130”
(STJ, Ag 5699-5-0-SP, rel. Min. Assis Toledo, j. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, p. 9322). Tal pensamento é
partilhado por esta Corte Castrense. Diante do exposto, nego seguimento ao presente Agravo, nos termos
do art. 527, inciso I do Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. Publique-se, Registre-se
e Intime-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2016. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROTOCOLADO N. 27635/2015 – TJM (CBJ) – AÇÃO ORDINÁRIA – WELLINGTON CONCEIÇÃO DE
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho fls.: “I. Vistos.II. Trata-se de petição inicial de ação ordinária apresentada nesta Justiça
Castrense, cujo autor é o ex PM Wellington Conceição de Lima e ré a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, cujo objeto é a reintegração do ex Miliciano nas Fileiras da PMESP.III. O presente expediente são
autos físicos, mas em razão do conteúdo do Art. 1º da Portaria nº 170/15 – GabPres (“Art 1º - As ações
judiciais contra atos disciplinares militares propostas perante a 1ª Instância da Justiça Militar do Estado de
São Paulo deverão ser, OBRIGATORIAMENTE (g.n.), ajuizadas por meio eletrônico, mediante a utilização
do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir do dia 1º de dezembro de 2015”), não será possível
ter processamento pela via apresentada.IV. Assim, deve a i. Causídica proceder a retirada de todas as
peças, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização.V. Intime-se. SP, 08/12/15. “ LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
Advogada: Dra. AMANDA FAGÁ DA SILVA, OAB/SP 350.666
Processo nº 0004117-68.2015.9.26.0020 (Controle nº 6303/2015) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - NELSON ALEXANDRE VILLANI X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (CBJ) - Tópico final da sentença de fls. 101/106: "...Diante
de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil.Oficie-se à Autoridade Impetrada,
informando sobre a impetração da presente demanda e o resultado desta.Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09.P.R.I.C." SP, 14/01/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT - OAB/SP 340851.
Processo Eletrônico nº 0800001-49.2016.9.26.0020 (Controle nº 6326/2016) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – EDMAR DE SOUZA X PRESIDENTE DO PAD
N. 33BPMI-002/06/14 (CBJ)
Despacho do ID 12907: “1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido de liminar em mandado de segurança, em
que o impetrante pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo.3. Alegou, em
síntese, que a sanção disciplinar que lhe foi imposta viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade
e regras básicas de dosimetria. 4. É O RELATÓRIO. 5. Da leitura das peças que instruíram a inicial não se
observa aquelas essenciais para o aferimento das alegações do impetrante, como: - a promoção de
arquivamento do Ministério Público; - a decisão judicial que porventura tenha acolhido essa promoção; - a
portaria da instauração do processo disciplinar; - o relatório do presidente do processo; e - a decisão final do
Comandante Geral. 6. Frise-se que na via mandamental a prova deve ser pré-constituída.7 . Em face do
exposto, DECIDO: - deferir a gratuidade processual;- determinar a retificação da autuação do processo para
acrescentar os assuntos processuais Assistência judiciária Gratuita ( cod. 8843); Liminar ( cod. 9196) ;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo