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TJMSP 01/02/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Justiça Gratuita (fl. 21) fica o autor isento de sobredito pagamento. XXXVIII. Porém, referido valor poderá
ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. XXXIX. Publique-se. XL. Registre-se. XLI. Comunique-se. XLII. Intimem-se." SP, 19/01/2016 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA - OAB/SP 121401.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800002-11.2016.9.26.0060 (Controle nº 6320/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO
PELEGRINELI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 13065: "1.
Vistos.2. Da leitura das peças que instruíram a inicial ,verifica-se que aquelas acostadas nos ID 12333,
12334 e 12338 (páginas 13 e 15) não se encontram legíveis.3. EM FACE DO EXPOSTO:- emende o autor a
inicial, na forma do art. 284 do CPC para que corrija esse defeito, permitindo a leitura de tudo que fez juntar
aos autos;- P.R.I.C." SP, 26/01/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Nº 0000967-79.2015.9.26.0020 - (Controle 5938/2015) - 6MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fls. 170:"I.Vistos.II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares, exceto no tocante
à cassação da liminar na oportunidade da Sentença, podendo a Administração Militar dar andamento
normal aos trâmites do Processo Disciplinar. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimemse."São Paulo, 22 de janeiro de 2016.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E NATALIA PEREIRA
COVALE OABSP 302427
PROCESSO DIGITAL Nº 0800087-54.2015.9.26.0020 - (Controle 6187/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RODRIGO PADOVANI COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
R. despacho ID 12123:"I.Vistos, em gabinete, na noite desta terça-feira (22.12.2015), período de recesso
forense.II.O presente feito foi redistribuído para esta Sexta Auditoria, conforme certidão alocada no ID
10712.III.Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser citados: a) petição inicial, ID 5514; b)
decisão interlocutória, com indeferimento da medida liminar solicitada e a concessão dos benefícios da
gratuidade processual ao requerente, ID 5546 e, c) contestação da requerida (ID 10623), acompanhada de
documentos (ID 10624).IV.Com efeito, anoto que a peça contestativa trazida pela ré é intempestiva, vindo a
incidir, por tal fato, o fenômeno preclusivo temporal.V.Dessa forma, não serão considerados, quando da
lavratura da sentença, a resposta da requerida (ID 10623) e os seus anexos (ID 10624).VI.A título
consignatório, e como cediço, por se tratar a ré da Fazenda Pública, os fatos trazidos pelo autor em sua
peça atrial não se presumem como verdadeiros.VII.Pois bem.VIII. Saneado o feito, pontifico que o inserto
neste processo judicial eletrônico (o seu corporificado) é o bastante para apreciar a causa, sendo
desnecessária a produção probante, o que implica, de toda sorte, na aplicação do artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil.IX.Por tal fato, intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico,
quanto ao inteiro teor do presente e, após, remeta-se o feito conclusos (envio para a caixa "minutar ato"),
para a confecção da sentença.X.Por derradeiro, registro que este "decisum" de cunho interlocutório findouse em gabinete, na noite desta terça-feira (22.12.2015), por volta das 18h20min." São Paulo, 22 de
dezembro de 2015.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito
Advogados: HELIO BUCK NETO OABSP 228620 E MARCOS HENRIQUE COLTRI OABSP 270721
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo nº 0000485-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 5905/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO BISPO
DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico final da sentença de fls.

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