TJMSP 02/02/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1908ª · São Paulo, terça-feira, 2 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo eletrônico nº: 0800001-49.2016.9.26.0020 (Controle nº 6326/15) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE: EDMAR DE SOUZA
Autoridade Coatora: Presidente do PAD n.33BPMI-002/06/14. 1. Vistos.2. Trata-se de analisar pedido
liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.3. Alegou, em síntese, que o ato punitivo afronta os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e regras de dosimetria estabelecidas na lei.4. Proposta a presente demanda, foi
determinada a emenda à inicial (ID 12907), seguindo-se o aditamento do ID 1310, instruído com
documentos.5. É O RELATÓRIO.6. Da leitura das peças que instruíram a inicial e seu aditamento, não
verifico a presença do requisito legal do "fundamento relevante" que resulte "ineficácia da medida" aqui
postulada.7. No que toca ao "fundamento relevante", a análise das causas de pedir da afronta aos
princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dosimetria em face da conduta tida como indisciplinada desobedecer à ordem do graduado no sentido de transportar os presos sob sua guarda em viatura
adequada - dependem de um aprofundamento no mérito. Exame este próprio da sentença e após ouvir a
parte contrária.8. No que tange à }"ineficácia da media", se ao final desta demanda se concluir que o direito
se encontra com o impetrante, será reintegrado e fazendo jus à eventuais vantagens, percebendo todos os
atrasados, não lhe causando prejuízo algum.9. EM FACE DO EXPOSTO:- indefiro o pedido liminar;- recebo
o aditamento do ID 1320;- intime-se a Fazenda Pública;- oficie-se a autoridade impetrada, requisitando-se
as informações;- com a resposta, vista ao MP;- P.R.I.C. São Paulo, 29 de janeiro de 2016. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado(a): Dr. Euripedes Aparecido Alexandre, OAB/SP 232.615
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800113-52.2015.9.26.0020 (Controle nº 6261/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO OLIVEIRA DE JESUS, CRINGER FERREIRA PROTA, RAPHAEL
DE ARRUDA BOM X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho de ID 13135: "1. Vistos. 2.
Recebo a aditamento à inicial contido no ID 12935. Defiro a gratuidade processual em relação a todos os
impetrantes. 3. No que toca ao pedido liminar para suspender o trâmite do processo disciplinar aqui
atacado, a documentação juntada - cópia da portaria e da denúncia criminal - não modifica o panorama
jurídico já exposto na decisão do ID 7785. Por isso, mantenho o indeferimento do pedido liminar. 4.
Requisitem-se as informações da autoridade impetrada. Intime-se a Fazenda Pública. Com as informações,
vista ao MP.5. P.R.I.C." SP, 28/01/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA FERREIRA MARQUES BARROS - OAB/SP 257893.
Nº 0800128-21.2015.9.26.0020 - (Controle 6289/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - TEODORO FIEL AIRES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. Despacho ID 12282:"1.Vistos. 2.A Unidade Militar juntou informações ( ID 10653 E 10654).3.Intimemse."São Paulo, 11 de janeiro de 2016-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR-JUIZ DE DIREITO
Advogado: DARLENE KETLEY DANIEL OABSP 337402
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800039-95.2015.9.26.0020 - (Controle 6047/2015) - 2MP - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SUELI APARECIDA VENANCIO X COMANDANTE DO CPI-5
R. Despacho ID 12592:"I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério
Público ante o teor da manifestação de ID 3817.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe."São Paulo, 13 de janeiro de 2016.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIROJuiz de Direito Substituto
Advogados: BRUNO MENOGON DE SOUZA OABSP 319199, FULVIA PAULO MERGI COELHO E SILVA
OABSP 321907 E TARCISO FERNANDO DONADON OABSP 324995
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726