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TJMSP 10/02/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1912ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 0002048-26.2015.9.26.0000 (nº 1487/15 APELAÇÃO nº 6848/14 – Processo de origem nº 65880/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIANO PEDRO SANTANA DINIZ, ex-Sd PM RE 973252-7
Advogado(s): MARIA IMACULADA BELCHIOR, OAB/SP 99.163 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão
de honorários pelos atos praticados no presente feito.

1ª AUDITORIA
Nº 0002003-94.2012.9.26.0010 (Controle 64137/2012) - 1ª Aud. - JD
Acusados: ex-CB FABIO ROBERTO ANTUNES e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS
SANTOS OAB/SP 262891, Dr(a). CELSO RICARDO JUNIOR OAB/SP 309108 e Dr(a). RAIMUNDO DE
SOUZA GOMES OAB/SP 323124
Assunto: Fica V. Senhoria CIENTE da juntada de Ofício s/n da 3ª Vara de Itanhaém às fls. 1.935/1938.
Nº 0004241-18.2014.9.26.0010 (Controle 72949/2014) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.CFO PM RUBENS EDUARDO RODRIGUES MODOLO
Advogado: Dr(a). DOUGLAS LIMA GOULART OAB/SP 278737
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a reduzir o rol de testemunhas apresentado pela Defesa para 3
(três), de acordo com o art. 417, §2º do CPPM, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 389.
Nº 0001355-46.2014.9.26.0010 (Controle 70825/2014) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCIA SILVA GUARNIERI OAB/SP 137695
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 211, que em síntese determinou a remessa dos
autos ao Juiz de Direito Distribuidor da Comarca de Osasco/SP, conforme decisão majoritária da E.
Segunda Câmara de E. TJM

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO: Nº 1025199-57.2014.8.26.0053 - (Controle 6178/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDMILSON
GONCALVES PEREIRA X ESTADO DE SÃO PAULO
PEREIRA X ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Tópico final da sentença de fls. 768/772: "(1HF) - Tópico
final da sentença de fls. 768/772: "15. Em face do exposto, DECIDO: - acolher a incidência da coisa julgada
suscitada pela Fazenda Pública; - extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, V,
c.c. o art. 474, ambos do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação; por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não
havendo que se falar em isenção; - tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - determinar a cópia e juntada da petição
inicial, da sentença e do acórdão que julgam improcedentes os pedidos, bem como da certidão do trânsito
em julgado da ação ordinária nº 0004698-59.2010.9.26.0020; - P.R.I.C." SP, 03/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita." SP, 03/09/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584

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