TJMSP 19/02/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1919ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0002964-67.2015.9.26.0030 (Controle 75329/2015) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB MARCELO DE PAULA SILVA
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de inteiro teor: "Defiro os itens 1 e 2 do pedido da
defesa para ser atendido no prazo de 10 (dez) dias. Indefiro o item 3, pois como bem ressaltou o capitão
que assina o ofício de fls. 222 a testemunha não tem qualquer ligação com os fatos em apuração, logo,
considero o pedido de sua oitiva desnecessário para a descoberta da verdade. Int. a defesa. SP 15.12.16
Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito.
Proc. nº 0002672-82.2015.9.26.0030 (Controle 75.129/15) - Mba - 3ª Aud.
Acusado: ex-2ºTEN PM VALDEMIR RANGEL
Advogado: Dr. OTAVIO AUGUSTO RANGEL OAB/SP 278533
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 24.02.16, 14h, para audiência de leitura
e publicação da sentença.
4ª AUDITORIA
Nº 0000604-28.2016.9.26.0030 (Controle 76809/2016) - 4ª Aud.
Acusados: 3.SGT REINALDO LUIZ JOSE DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). CYRO VIANNA ALCÂNTARA
JÚNIOR OAB/SP 280466, Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532 e Dr(a). CARLOS JOSÉ DE
BRITO OAB/SP 364672
Assunto: Audiência de início e prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 29 de
FEVEREIRO de 2016, às 17 horas
Nº 0000595-36.2016.9.26.0040 (Controle 76804/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C AQUILES DA SILVA DUARTE
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Foi designado o dia 29 de fevereiro de 2016, às 1130 horas, para o interrogatório do réu e ouvir a
vítima.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO; Nº 0002999-57.2015.9.26.0020 - (Controle 6183/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - M. A. P. A. X SUBCOMANDANTE DA PMESP (1HF) - Tópico final da sentença
de fls. 511/515: "X. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XI.
Custas “ex lege”. XII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XIII. Publique-se.
XIV. Registre-se. XV. Comunique-se. XVI. Intimem-se, sem descurar, ao efetivar tal proceder, que esta ação
constitucional de garantia se encontra sob a égide do sigilo processual: a) a defesa técnica do impetrante;
b) o Ministério Público Paulista e, c) a Fazenda do Estado de São Paulo, órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada." SP, 11/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas, nos
termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800087-54.2015.9.26.0020 - (Controle 6187/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RODRIGO PADOVANI COSTA X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
XXIII. DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA ID 13578:"XXIII.Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).XXIV.Em virtude do ônus da