TJMSP 23/02/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1921ª · São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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o que configura a ILEGALIDADE da prisão, devendo, por isso ser a mesma RELAXADA (art. 224 do
CPPM). Também reconheço que a forma em que foi realizado o APFD, com depoimentos fracionados,
ocorreu em desacordo com o que prescreve o art. 245 do mesmo Codex, viciando, igualmente, a
formalização da prisão. Ambas hipóteses caracterizam, pois, a nulidade do feito, nos termos do art. 500, IV,
do CPPM, tornando a prisão ilegal (art. 224 do CPPM).XXXI - Em consequência, determino a expedição do
competente alvará de soltura clausulado, nos termos do artigo 224 do CPPM. XXXII - Diante do interesse da
matéria pela Polícia Judiciária Militar, oficie-se com cópia desta decisão ao Corregedor PM, para
conhecimento, bem como ao Comandante do 43º BPM/M. XXXIII - Ciência às partes. XXXIV - Após, oficiese ao Batalhão de Origem solicitando o envio dos Assentamentos Individuais da indiciada. C. São Paulo,
19 de fevereiro de 2.016. Ronaldo João Roth. Juiz de Direito.
Nº 0002379-75.2015.9.26.0010 (Controle 74938/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: CB CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA e outro
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do apensamento do HC nº 2531 aos autos principais.
Nº 0000890-03.2015.9.26.0010 (Controle 73767/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: CB JULIO CESAR ZANINI e outros
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). LEANDRO GALVAO DO CARMO
OAB/SP 326257
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação da audiência de julgamento para o dia
22/03/2016, às 15:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0001365-26.2015.9.26.0020 (Controle nº 5986/15) (CBJ)
Despacho ID 14121: "I - Vistos. II - Recebo a apelação da Fazenda Pública nos seus efeitos regulares. III À autora para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2016"
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de DireitO, Juiz de Direito
Advogado(a): Dr. Jose Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
PROCESSO: Nº 0001769-77.2015.9.26.0020 - (Controle 6033/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - VAGNER
HENRIQUE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Tópico final da
sentença de fls. 59/63: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos do autor e
extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C." SP, 16/02/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogados: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 E PAULO ROBERTO ROSSETTI
OABSP 353726
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO: Nº 0002380-30.2015.9.26.0020 - (Controle 6096/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - MILTON CORREA MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1HF) - Despacho de fls. 202: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 22/02/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OABSP 124732