TJMSP 24/02/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1922ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr. CARLOS JOSÉ DE BRITO, OABSP 364672
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0000499-44.2016.9.26.0000 (Nº 2551/2016 - Feito nº 4643/2016 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Paciente(s): JOSE SERGIO SOARES FERNANDES CAETANO SD 1.C PM RE 124031-5
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003201-72.2013.9.26.0030 (Nº 7142/2015 - Feito nº 68232/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 303, 'caput' e parágrafo 2º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS CICERO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 110022-0
Advogado(s): PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI, OABSP 127051
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000731-04.2014.9.26.0040 (Nº 402/2016 - APELAÇÃO Nº 7132/15 Feito nº 70411/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): VANDERLEI DE ASSIS REF 1.SGT PM RE 840522-A
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 357/370
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 0002188-30.2015.9.26.0010 (Nº 397/2015 - Feito nº 74745/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FOLHAS 115/117V E 136/145
Interessado(s): ANDRE LOUREIRO MATTOSO 3.SGT PM RE 128831-8, RICARDO DA SILVA SANTOS
SD 1.C PM RE 143494-2
Advogado(s): PATRICIA LOUREIRO MATTOSO, OABSP 321161, EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP
130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901, RENATO MARQUES DOS SANTOS, OABSP
316920 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0003682-27.2015.9.26.0010 (Nº 132/2016 - Feito nº 75889/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO