TJMSP 01/03/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1926ª · São Paulo, terça-feira, 1 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0000363-22.2013.9.26.0010 (Nº 367/15 – Correição Parcial nº 294/14 - Proc. de Origem nº 66.643/13 - 1ª
Aud.)
Embgtes.: Francisco Henrique Torres P dos Anjos, Sd PM RE 133353-4 ; Ramiro Miranda Gueti, Sd PM RE
114208-9
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros (PMs Francisco e Ramiro)
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392; PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OAB/SP 329.639 (PM Francisco)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 273/279
Desp.: São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0000386-98.2014.9.26.0020 (Nº 612/15 – Apelação nº 3437/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
5418/14 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Valdir Domingues, ex-Cb PM RE 933561-7
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000393638.2013.9.26.0020 (Nº 614/15 – Apelação nº 3446/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5231/13 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Edivaldo Chacon, ex-Cb PM RE 860190-9
Adv.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000757-88.2015.9.26.0000 (Nº 1452/15 - Ref.:
Apelação nº 6288/11 – Proc. de origem nº 54065/09 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João Ricardo Bonassi, ex-Sd PM RE 961136-3
Adv.: JOSÉ ALENCAR DA SILVA, OAB/SP 290.108 (Dativo)
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref. Petição de Embargos de Declaração, protoc. TJM/SP 02152/16
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 29 de fevereiro de 2016. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
HABEAS CORPUS Nº 0000714-20.2016.9.26.0000 (Nº 2554/16 - Proc. de origem nº 76856/16 – 4ª Aud.)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; VITOR HANNA PEREIRA OAB/SP 357.509
Pacte.: Julio Cesar da Silva Santos, Sd PM RE 136622-0
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1 Os i. advogados João Carlos Campanini (OAB/SP 258.168) e Vitor Hanna Pereira (OAB/SP
357.509) impetram a presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Carta
Magna, em favor do Sd PM RE 136622-0 JULIO CESAR DA SILVA SANTOS, alegando, em síntese, que o