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TJMSP 12/04/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1954ª · São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.70, abra-se vista ao Ministério Público, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Oficie-se à Administração Militar, a
fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos." SP, 26/02/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GISLENE APARECIDA CAVALCANTE - OAB/SP 156399, PEDRO LUIZ DA SILVA OAB/SP 160794, JANDER LUIZ DA SILVA - OAB/SP 297251, CÍCERO GOMES DOS SANTOS - OAB/SP
341985.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
PROCESSO: Nº 0002469-53.2015.9.26.0020 - (Controle 6107/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVIO PAULINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho
de fls. 101/110: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – A Ré em sua contestação
(fls. 78/81), requereu a produção de prova documental (expedição de ofícios). No prazo de 15 (quinze) dias
deve especificar e justificar a pertinência. V – IV – No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, também justifique o
autor a pertinência da oitiva de cada testemunha arrolada às fls. 32. VI – Intimem-se." SP, 06/04/2016 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO: Nº 0003254-15.2015.9.26.0020 - (Controle 6214/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO CARLOS SARAIVA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 301/302: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Verifica-se pela
certidão supra e pela data do protocolado n. 010 FIGA.16.00007905-7 (protocolo integrado) que a réplica foi
apresentada intempestivamente. Desse modo, intime-se o Autor para retirar a peça, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inutilização. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
16/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUIZ CARLOS SILVA LEITE OABSP 103686
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO: Nº 0002472-08.2015.9.26.0020 - (Controle 6109/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 109: "I –
Vistos. II – O Autor devidamente intimado para apresentar suas contrarazões, deixou seu prazo fluir sem
manifestação, conforme certificado às fls. 108-v. III – Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 06/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado: WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001189-47.2015.9.26.0020 (Controle nº 5965/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RONALDO CUSTODIO RAMOS X FAZENDA PÚLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 201: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 04/04/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RAIANE BUZATTO - OAB/SP 367905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.

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