TJMSP 12/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1954ª · São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003407-82.2014.9.26.0020 (Nº 3796/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5770/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): JEDIAEL DA SILVA TOMAZ SD 1.C PM RE 971770-6
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento, com declaração de
voto”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70.164/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482, Dr(a). TAMARA CELIS LARA
CORREA OAB/SP 240425 e Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Nº 0003871-39.2014.9.26.0010 (Controle 72.671/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA
Advogado: Dr(a). LUCIENE TELLES OAB/SP 204820
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.135/137, o qual indeferiu o rol testemunhal
apresentado, em razão de sua intempestividade, bem como, intimada para se manifestar nos termos do
artigo 427 do CPPM.
Nº 0000151-93.2016.9.26.0010 (Controle 76471/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111, Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.142/152, que manteve a decisão de fls.
99/101 (arquivamento indireto do feito) e determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000004-67.2016.9.26.0010 (Controle 76328/2016) JA - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da realização de Audiência de Prosseguimento de Sumário, aos 07 de
abril de 2016, com defensor "ad hoc", Dr. Renato Soares do Nascimento, OAB/SP nº 302687, face a
ausência da defensora constituída, conforme ata de sessão de fl. 291. Fica Vossa Senhoria, ainda, Intimada
de Audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), designada para o dia 19
de abril de 2016, às 14:50 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0003330-73.2014.9.26.0020 - (Controle 5763/14) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PAULA GUERRA DOS SANTOS X COMANDANTE DO COMANDO
DE POLICIAMENTO AREA METROPOLITANO - 8 (EP) - Despacho de fls. 71: "I – Vistos.II – Tendo em